Regras trabalhistas são revisadas pelo governo e caem de 1 mil para 15

O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira, 10, que otimizou e consolidou mais de 1 mil decretos, portarias e instruções normativas que dispunham sobre regras trabalhistas em apenas 15. O Ministério do Trabalho explicou que esta simplificação foi necessária para viabilizar a primeira revisão completa destes textos selecionados. 

A decisão foi devidamente publicada na edição desta quinta-feira, 11, do Diário Oficial da União (DOU), oficializando o primeiro passo para os trâmites de apreciação das regras trabalhistas.

Desta forma, a denominada “Legislação Trabalhista Infralegal” será capaz de regulamentar leis que abordam os seguintes temas:

  • Carteira de trabalho;
  • Aprendizagem profissional;
  • Gratificação natalina;
  • Programa de alimentação;
  • Programa de alimentação do trabalhador;
  • Registro eletrônico de ponto;
  • Registro sindical e profissional;
  • Questões ligadas à fiscalização.

Na oportunidade, o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e da Previdência, Bruno Dalcolmo, alegou que essas 15 regras trabalhistas selecionadas serão o ponto de partida para aplicar toda a legislação trabalhista.

Dalcolmo apresentou como exemplo o registro eletrônico de ponto que simplificou o controle sobre os horários de entrada e saída dos funcionários, sobretudo, em grandes empresas.

Ele lembra que por muito tempo esse sistema ficou estagnado nas regras criadas nos anos 1980, e que, claramente, já não estavam mais de acordo com a realidade atual.

“Agora nós damos as boas-vindas ao registro por meio de programação digital, por meio de reconhecimento facial, usando os próprios celulares das pessoas, com georreferenciamento, dando segurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores”, declarou.

A equipe técnica do Governo Federal alegou que a seleção das regras trabalhistas possibilitará a efetivação de uma legislação mais acessível e transparente para a sociedade. Bem como as entidades, órgãos e demais operadores do meio, garantindo a segurança jurídica.

O Ministério do Trabalho também informou que uma série de normas infralegais sem validade foram revogadas, é o caso do decreto que regulamentava o exercício do empregado doméstico, anterior à regulamentação por lei no ano de 2015.

Outras 12 portarias regulamentavam a emissão do registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) através de procedimentos distintos para estrangeiros residentes no Brasil.

Contudo, a permissão dependeria da nacionalidade da pessoa. Agora, para que essas pessoas adquiram a carteira de trabalho, basta possuírem um número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Por fim, outras 30 portarias dispunham sobre as regras trabalhistas de aprendizagem profissional, enquanto 37 se tratavam do registro sindical. No que compete às regras voltadas à emissão do certificado de aprovação do equipamento de proteção individual (EPI), estas estavam normatizadas em 39 atos.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.