A Reforma da Previdência completa dois anos neste mês de novembro, e pelo mesmo período, milhares de brasileiros enfrentam dificuldades para adquirir a pensão por morte. O benefício é concedido a dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham contribuído regularmente com a autarquia.
Além das dificuldades impostas pela reforma da previdência no acesso não só à pensão por morte, mas a todos os outros benefícios previdenciários, a situação foi agravada com o início da pandemia da Covid-19, apenas três meses após a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 103.
As novas regras atingiram em cheio as famílias de baixa renda afetadas pela morte de familiares vítimas da Covid-19.
Muitas famílias perderam os provedores após serem contaminados pela Covid-19, desta forma, essa perda junto aos tantos outros impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, afetaram a renda dessas pessoas.
A dificuldade em manter a subsistência própria e da família foi agravada pelas novas regras implementadas para a concessão da pensão por morte.
É importante explicar que a pensão por morte não foi afetada pela regra de transição da mesma forma que aconteceu com as aposentadorias. Os segurados do INSS que faleceram até o dia 12 de novembro de 2019 têm o direito adquirido a uma pensão no valor de 100% do salário de contribuição destinado aos dependentes declarados.
Porém, do dia seguinte em diante, o percentual foi reduzido para 60%. O mesmo vale para a aposentadoria por invalidez liberada pela incapacidade provocada pelas sequelas do novo coronavírus.
Um levantamento feito pelo UOL com dados do próprio INSS, aponta que o número de pensões por morte teve uma alta expressiva nos últimos três anos.
Entre o período de janeiro a setembro de 2021, foram liberadas 338 mil pensões para famílias de trabalhadores urbanos, 62% a mais do que no mesmo período em 2019, ou seja, 209 mil.
Especialistas alegam que o aumento pode estar relacionado a pedidos represados, mas que um crescimento nesse patamar pode estar agregado, sobretudo, à Covid-19.
O valor da pensão por morte corresponde ao salário que o segurado teria direito a receber se ele viesse a se aposentar por invalidez. Porém, se ele já estava aposentado antes de falecer, a pensão é a própria aposentadoria.
Antes da reforma da previdência, o cálculo para a concessão da pensão por morte retirava até 20% dos salários de contribuição, possibilitando a aquisição de uma média superior.
A média se limita ao teto da Previdência Social, da mesma forma como a aposentadoria para sequelados que não conseguem mais trabalhar. Vale ressaltar que a pensão também deve ser dividida entre os dependentes do trabalhador.
Porém, a partir da reforma da previdência, a possibilidade de excluir até 20% dos salários mais baixos terminou. Além do mais, o INSS paga a pensão por morte de 100% somente para os homens que contribuíram por 40 anos e para as mulheres que contribuíram por 35 anos.
Os segurados que contribuíram por um período inferior terão um ganho proporcional. Por exemplo, o homem que contribuiu por 20 anos e a mulher por 15 anos recebem somente 60% do benefício.