A Câmara dos Deputados recebeu, para apreciação, o Projeto de Lei (PL) que prevê a oferta de descontos na conta de luz de abrigo animal. A proposta foi disposta no PL nº 2453, de 2021, sugerindo o amparo dos abrigos de proteção animal e estabelecimentos semelhantes, desde que estejam devidamente inscritos no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
O PL, automaticamente, inclui esta medida na Lei nº 12.212, de 2010, que regulamenta a Tarifa Social e, por consequência, estabelece descontos na conta de luz.
Segundo o autor da proposta, o deputado Célio Studart (PV-CE), alegou que a redução na conta de luz será uma forma de amparar a atividade de ONGs, santuários, protetores, veterinários voluntários e demais iniciativas em prol da segurança dos animais.
Se aprovado, o texto dispõe de diretrizes que visam a atuação em todo o território brasileiro. Mas agora, tramita em caráter conclusivo e deve ser analisado em breve pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A conta de luz dos consumidores brasileiros tem ficado cada vez mais cara nos últimos tempos em virtude da pior crise hídrica que o Brasil tem enfrentado em 91 anos. Até agosto, a tarifa de energia elétrica contava com a incidência da bandeira vermelha patamar 2, cuja cobrança se aproxima dos R$ 10.
Mas no final do mesmo mês, o Ministério de Minas e Energia criou a bandeira de escassez hídrica, que cobra R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos. O aumento na cobrança dificulta a situação de abrigos animais cuja demanda costuma ser alta. Porém, existe a chance de inclusão no programa Tarifa Social conforme mencionado acima.
Tarifa Social
O programa Tarifa Social é a criação do Governo Federal que permite o desconto na conta de luz de cidadãos brasileiros de baixa renda. E segundo uma apuração recente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o número de beneficiários pode dobrar, chegando a cerca de 24 milhões em 2022.
Ele é regulamentado pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e oferecido pelo Governo Federal aos consumidores residenciais de baixa renda. No entanto, para ter direito ao desconto na conta de luz é preciso saber que este incide somente perante os 220 kWh consumidos mensalmente.
De acordo com o regulamento, para ter direito à Tarifa Social é preciso:
- Clientes residenciais de baixa renda;
- Famílias inscritas no CadÚnico;
- Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.
O desconto na conta de luz é aplicado no formato cumulativo, embora possam haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado. Portanto, entende-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente. Veja!
- Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Consumo superior a 220 kWh – 0%.
Constatado o cumprimento de todos esses critérios, basta que o consumidor entre em contato com a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica da região onde reside para pedir a inclusão no programa e o consequente desconto na conta de luz.