Os moradores de Porto Velho podem conseguir desconto de até 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Saiba aqui o passo a passo para conseguir esse desconto e economizar dinheiro.
Os portovelhenses que possuem créditos acumulados no Programa Nota Fiscal Portovelhense, podem conseguir esses descontos no imposto. O programa possui validade de até dois anos.
De acordo com a prefeitura, os cidadãos que realizam uma compra e pedem a nota fiscal, convertem 30% dos impostos pagos pela empresa em créditos.
Como usar crédito da nota fiscal no IPTU 2022
As notas podem ser cadastradas por meio do site da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz):
- fazer o cadastro no site da Semfaz,
- acessar a aba “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e”,
- clicar em “Consulta de Créditos”,
- clicar em “Créditos NFS-e”,
- ir na opção “Indicar Imóveis”.
Assim, vão se acumulando a cada nova indicação e podem ser utilizados para desconto de até 50% no IPTU do ano seguinte.
De acordo com a prefeitura, é possível que os contribuintes indiquem mais de um imóvel, desde que tenham créditos suficientes. Este imóvel não precisa, necessariamente, estar cadastrado em seu nome.
Os cidadãos que tiverem dúvidas sobre o programa Nota Fiscal Portovelhense podem ligar para o Semfaz no telefone:3901-3038 ou se deslocar até lá na avenida Sete de Setembro, 744, Centro.
O que é IPTU e quem tem de pagar?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é o imposto relacionado a propriedades com construção no meio urbano e calculado com base no valor venal do imóvel (preço da propriedade definido pelo Poder Público).
Sendo assim, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.
Já que a incidência do IPTU é sobre a propriedade, o contribuinte precisará realizar o pagamento pelo número de imóveis em seu nome. Caso seja apenas um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez cada um com seu valor específico.
Se a propriedade for urbana, porém for somente um terreno, sem construção, paga-se o ITU (Imposto Territorial Urbano). Se for fora do perímetro urbano, incide o ITR (Imposto Territorial Rural), com base em cálculos e alíquotas diferentes do IPTU.