- Os veículos precisam estar com os itens de segurança regulares;
- O condutor precisa manter o licenciamento em dia;
- A CNH também precisa estar regularizada.
Com a chegada do feriado, muitas famílias se programam para viajar. Durante o preparo para essa data, as pessoas devem tomar alguns cuidados. Para quem vai viajar no feriado, o veículo, documento e CNH devem estar em dia para evitar multas.
Os cidadãos que não estão com a regulamentação de veículos e documentos em dia, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades. Por conta disso, é importante estar atentos a todos os detalhes antes de dirigir no feriado.
Cuidados com o veículo para quem vai viajar no feriado
Conforme levantado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo Detran-SP), o condutor deve estar atento aos itens de segurança do veículo.
Segundo o art. 230 do CTB, se o motorista dirigir o veículo sem um dos equipamentos obrigatórios — ou estando ineficiente ou inoperante, ou em desacordo com o especificadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cometerá uma infração grave.
Neste caso, a multa é de R$ 195,23. Também está prevista a retenção do veículo para regularização.
Durante a viagem, todos os passageiros do veículo devem estar usando cinto de segurança, por exemplo. Os pneus e estepe devem estar em boas condições de uso. A calibragem deve estar de acordo com as especificações do fabricante. O estepe precisa estar calibrado, ao menos, a cada 30 dias.
A chave de roda, triângulo de sinalização e macaco precisam ser compatíveis com a carga e peso do veículo. Se o pneu furar, há a necessidade de sinalizar a via com o item triangular em, pelo menos, 30 metros do veículo.
Cuidados com o documento para quem vai viajar no feriado
De acordo com o Doutor Multas, o atraso no registro e licenciamento torna o veículo irregular. A infração é considerada gravíssima, com a indicação de 7 pontos na CNH do proprietário do veículo — e multa de R$ 293,47.
Conforme o art. 120 do CTB, todos os veículos automotores precisam estar registrados. O registro acontece por meio do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Logo após, há a necessidade de efetuar o emplacamento do veículo, conforme o art. 115 do CTB. Em seguida, acontece a emissão do documento do veículo, o Certificado de Registro do Veículo (CRV).
O primeiro licenciamento do veículo acontece junto ao registro, de acordo com o § 1º do art. 131 do CTB. O licenciamento veicular — que é composto pelo pagamento do DPVAT, IPVA e data de expedição do novo documento — deve ser renovado anualmente.
Se a pessoa estiver com a documentação do veículo atrasada, além da multa, poderá ter o veículo removido ao depósito do órgão de trânsito até o momento em que a situação for regularizada. O cidadão ainda precisará arcar com a estadia diária do veículo e uma taxa para a retirada.
Sendo assim, é necessário estar com as taxas obrigatórias em dia — e, quando necessário, o veículo vistoriado e licenciado para o ano em questão.
Cuidados com a CNH para quem vai viajar no feriado
Caso o motorista dirija com a CNH vencida há mais de 30 dias, será punido com uma multa gravíssima, de acordo com art. 162, inciso V do CTB. O valor é de R$ 293,47. Este ato implica 7 pontos na carteira de motorista.
Como medida administrativa, a CNH será recolhida. O motorista ainda terá o veículo retido até o momento em que seja apresentado um condutor habilitado.
Em abril deste ano, entrou em vigor a nova lei de trânsito. O prazo para a renovação da CNH passou por aumento. O período pode chegar a 10 anos, dependendo do caso. O período de renovação acontece:
- A cada 10 anos para condutores de até 50 anos;
- A cada 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos; e
- A cada três anos para condutores com mais de 70 anos.
Essa regra também vale para motoristas profissionais. De qualquer modo, se o documento venceu antes da nova lei de trânsito, será preciso respeitar a norma anterior.
O limite de pontuação também passou por mudanças. A suspensão da CNH acontece de acordo com estes limites:
- 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos para quem tem uma infração gravíssima; e
- 40 pontos para quem não cometer nenhuma infração gravíssima.
Para quem trabalha como motorista profissional, o limite de pontuação é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Todos os limites valem para quem atingir essa pontuação no período de 12 meses.