Projeto que congela valor da tabela do IPVA em Minas Gerais avança para aprovação

O Projeto de Lei (PL) que prevê o congelamento da tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2022 em Minas Gerais foi aprovado pelo comitê. Esse foi o primeiro comitê temático a analisar o texto na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Projeto que congela valor da tabela do IPVA em Minas Gerais avança para aprovação
Projeto que congela valor da tabela do IPVA em Minas Gerais avança para aprovação (Imagem: montagem/FDR)

Na última quinta-feira (11), o PL que visa congelar a tabela do IPVA de Minas Gerais recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Parlamento estadual. Agora a proposta segue em análise na Câmara dos Deputados.

O PL do IPVA MG será analisado e votado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Para ser aprovado necessita ser votado pelos 77 deputados em plenário. Caso seja aprovado, haverá um anova análise para que possa ser realizada a votação em segundo turno.

O autor do PL do IPVA é o deputado estadual Bruno Engler (PRTB). A sua proposta é que o congelamento da tabela do tributo permaneça enquanto durar o estado de calamidade pública gerado pela pandemia de Covid-19.

Por enquanto, o estado de Minas Gerais continua em estado de calamidade pública, tendo sido decretada pelo governador Romeu Zema (Novo). Diante disso, é esperado que dure até que o número de casos e óbitos pela doença consiga ser totalmente controlado.

Na Comissão de Constituição e Justiça, o PL do IPVA recebeu alteração, permitindo que o congelamento do tributo não seja determinado pelo estado de calamidade. A previsão é que essa situação se encerre no dia 31 de dezembro deste ano.

A alteração foi proposta pelo deputado estadual Sávio Souza Cruz (MDB). Ele afirmou que como o estado de calamidade pública se trata de um ato do Executivo é possível que o mesmo não seja renovado.

Diante disso, a aplicação do congelamento do IPVA de Minas Gerais pode ser desfeita a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Por esse motivo, destaca o deputado Sávio, é necessário desvincular o PL do estado de calamidade.

O substitutivo também determina que o congelamento da tabela do tributo seja restrito aos veículos usados e não importados. Sendo assim, mesmo sendo aprovada, a lei só será aplicada nos veículos que se enquadrem nesses requisitos.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.