- Governo faz últimas convocações de saque do auxílio emergencial;
- População tem direito a retirada e transferência;
- Segurados do auxílio emergencial devem ser transferidos para o Auxílio Brasil.
Governo federal libera últimos pagamentos do auxílio emergencial. Até o próximo dia 19, a população vem sendo convocada para realizar o saque da última parcela do projeto. O procedimento deve ser feito presencialmente em uma unidade bancaria e marca o encerramento do projeto.
Após meses em concessão, o auxílio emergencial será enfim cancelado. O governo optou por seu encerramento para passar a conceder o Auxílio Brasil.
O novo programa substituirá o Bolsa Família, incluindo parte dos segurados do coronavoucher. Mas antes da sua concessão é preciso ainda fazer o saque da sétima parcela.
Sétima parcela do auxílio emergencial 2021: calendário de saque para público geral
- Nascidos em janeiro – 1º de novembro
- Nascidos em fevereiro – 3 de novembro
- Nascidos em março – 4 de novembro
- Nascidos em abril – 5 de novembro
- Nascidos em maio – 9 de novembro
- Nascidos em junho – 10 de novembro
- Nascidos em julho – 11 de novembro
- Nascidos em agosto – 12 de novembro
- Nascidos em setembro – 16 de novembro
- Nascidos em outubro – 17 de novembro
- Nascidos em novembro – 18 de novembro
- Nascidos em dezembro – 19 de novembro
Como sacar o dinheiro?
Passo a passo para sacar no caixa eletrônico e na lotérica:
- O saque é realizado sem cartão, então clique no botão “Entra”do teclado do caixa eletrônico.
- Clique no botão “Saque Auxílio Emergencial”.
- Digite o número do seu CPF e clique no botão “Confirmar”.
- Digite o código de seis dígitos que foi gerado no aplicativo Caixa Tem e aperte o botão “Confirmar”.
- Escolha um valor para saque e aperte o botão “Entra”.
- Aguarde a liberação do dinheiro.
Como gerar o código para fazer saque?
- Acesse a sua conta poupança digital no aplicativo;
- Feito isso, toque na opção saque e informar o valor que deseja sacar;
- Ao informar o valor, um código será gerado;
- O beneficiário vai anotar este código e através dele realizar o saque em caixa eletrônico ou na lotérica.
Como efetuar o saque com código?
- Vá até um terminal de autoatendimento da Caixa;
- Toque no botão “Entra” do teclado;
- Selecione a opção “Saque Auxílio Emergencial”;
- Coloque o número do seu CPF e clique no botão “Confirmar”;
- Digite o código de seis dígitos que foi gerado no aplicativo Caixa Tem e aperte o botão “Confirmar”;
- Selecione um valor para saque e aperte o botão “Entra”.
- Ao finalizar, o valor escolhido será entregue em seguida.
Transferências bancárias e PIX
É válido ressaltar que os valores do auxílio emergencial estão disponíveis nas contas do Caixa Tem. Isso implica dizer que além do saque presencialmente o cidadão também tem o direito de realizar uma transferência bancária pela plataforma.
O procedimento pode ser feito via TED, sendo necessário informar os dados bancários do recebedor. Nesse caso, o valor cai na conta seguinte em até 24h. Já para quem optar pelo PIX, basta informar a chave de transferência do contemplado e a quantia será repassada imediatamente sem nenhuma taxação.
Tanto nas transferências quanto no saque, é importante ressaltar que ambos os procedimentos só podem ser feitos mediante saldo na conta. Ou seja, o cidadão precisa ter ainda a quantia do auxílio emergencial para poder retira-la.
Quem usou todo o valor em compras e pagamentos virtuais não contará com acréscimos para se incluir nesse calendário.
Auxílio emergencial acabou, estou no auxílio Brasil?
Depende. Nem todos os segurados do auxílio emergencial farão parte da folha orçamentária do novo projeto. Segundo o ministério da cidadania, o abono que terá um valor inicial de R$ 217 e posteriormente de R$ 400, será concedido para:
- Famílias em condição de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa, segundo o padrão atual do governo)
- Famílias em condição de pobreza (renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa, segundo o padrão atual do governo) com gestantes ou pessoas com idade até 21 anos
Regras de concessão do auxílio Brasil
- Ter renda familiar per capita de até R$ 89; ou
- Ter renda familiar per capita de até R$ 178 (no caso de famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes até 17 anos);
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Estar com dados atualizados no CadÚnico há, pelo menos, dois anos.