Para garantir o direito de solicitar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, os desempregados podem continuar contribuindo com a Previdência Social. Isto é, mesmo que sem carteira assinada.
Enquanto empregado o trabalhador tem as contribuições para o INSS descontadas diretamente na folha de pagamento, assim a empresa repassa o valor descontado mensalmente ao INSS.
Ao perder o vínculo com a empresa e se encontrar desempregado, o trabalhador se torna totalmente responsável por sua contribuição. Em muitos casos, o trabalhador desempregado tem dificuldades de manter as contribuições, entretanto existem contribuintes que perdem o vínculo por não saber da possibilidade de continuar contribuindo e apto a receber os benefícios.
Estou desempregado, como manter minhas contribuições do INSS?
Manter a contribuição ao INSS garante acesso aos benefícios, além disso com os pagamentos em dia o seu tempo de contribuição para a aposentadoria segue sendo contado.
Para contribuir, o desempregado deve saber quanto pagar e como realizar o procedimento da contribuição.
Existem alíquotas que mudam de acordo com o valor mínimo dos benefícios do INSS, em 2021 o salário mínimo é de R$ 1.100, o valor máximo do benefício é de R$ 6.433,57.
Dessa forma, o contribuinte deve escolher entre as seguintes alíquotas:
- 20%- Cálculo sobre o salário mensal recebido. Esta é a regra geral da contribuição;
- 11%- Valor voltado para quem contribui com base no salário mínimo, plano simplificado;
- 5%- contribuição destinada a membros de família de baixa renda e para microempreendedores indício (MEI).
Após escolher a alíquota que mais o beneficia, o desempregado deve saber os códigos do INSS que variam conforme a alíquota escolhida, confira os códigos:
Para contribuinte individual:
- alíquota de 20%: código 1007;
- alíquota de 11%: código 1163.
Para contribuinte facultativo:
- alíquota de 20%: código 1406;
- alíquota de 11%: código 1473;
- alíquota de 5%: código 1929.
Como pagar o INSS
O pagamento da contribuição para ser realizado é necessário que o desempregado tenha a guia de recolhimento.
O documento pode ser obtido através do site Meu INSS, para isso, é preciso ter em mãos o número do NIT ou NIS, além do nome completo, CPF e o código de recolhimento.
A data padrão do INSS para vencimento é o dia 20 do mês posterior ao da contribuição, por exemplo, a contribuição de novembro poderá ser paga até o dia 20 de dezembro.
O pagamento pode ser realizado em bancos, casas lotéricas ou mesmo pela internet.