No mês de agosto deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social passou a convocar os segurados para o pente fino do INSS. O foco são os beneficiários do auxílio-doença que estão há mais de seis meses sem perícia médica ou que não tenham data de cessação.
De acordo com o INSS, cerca de 170 mil de beneficiários do Auxílio-doença, com suspeitas de irregularidades, serão convocados para o pente fino do INSS. A avaliação das informações acontecerá até o fim deste ano.
Após o recebimento da convocação do pente fino do INSS, os segurados têm até 30 dias para enviar os documentos solicitados ou agendar a perícia médica. Após esse prazo, os pagamentos serão suspensos.
Com 60 dias de suspensão o benefício é cancelado definitivamente. De acordo com o instituto, a convocação para o pente fino do INSS está acontecendo por meio de carta, mensagens de texto (pelo número 280-41) ou pelo aplicativo Meu INSS. Veja abaixo como agendar perícia médica:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Escolha o benefício;
- Confira os dados de contatos;
- Escolha a agência do INSS, data e horário.
O agendamento também pode ser feito pela Central de Atendimento do INSS, pelo número 135. Essa plataforma que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita apenas se for feita de um telefone fixo.
Devido à dificuldade de contatar os segurados o instituto publicou no Diário Oficial da União uma lista de convocação para o pente fino do INSS, com mais de 95 beneficiários. A dificuldade para entrar em contato é por causa da desatualização no cadastro.
Além disso, há aqueles que receberam a convocação, mas não agendaram a perícia médica no prazo definido pelo governo ou não enviaram os documentos solicitados.
A recomendação é verificar se foi realizada alguma convocação e realizar o pedido do INSS. É importante lembrar que está fora do pente fino:
- Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos com mais de 60 anos;
- Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos com mais de 55 anos e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
- Portadores de HIV/AIDS;
- Segurados com benefícios concedidos há mais de 10 anos.