BPC pode ter mudanças em sua legislação garantindo a entrada de novos segurados. Nessa semana, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1814/21 que tem como objetivo ampliar o limite de renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada. A proposta está em análise em Brasília.
O BPC está entre os benefícios sociais mais concedidos pelo INSS. Ele tem como finalidade garantir que os brasileiros com problemas de saúde tenham uma fonte de renda mínima. Recentemente, foi elaborado um projeto que poderá aumentar seu número de contemplados.
Reajustes nas regras do BPC
A proposta em validação em Brasília tem como objetivo aumentar o limite de renda para a concessão do BPC. Isso significa que um maior número de pessoas terá o direito de solicitar o abono mediante a comprovação dos demais requisitos.
O texto mantém a concessão do benefício para as a pessoas com deficiência ou idosas. No entanto, o teto de renda mensal deixará de ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, sendo reajustado para metade do piso nacional.
A proposta é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e foi relatada pelo deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), que solicitou a aprovação, na forma de um substitutivo.
“As famílias pobres que possuem pessoas com deficiência ou idosas, por estarem em situação de vulnerabilidade social e econômica, devem contar com uma maior proteção social, o que deve ser alcançado pela expansão de transferências de renda de caráter assistencial”, disse Vilson da Fetaemg.
Demais regras para a concessão do BPC
- É necessário ter mais de 65 anos (para os idosos);
- Não pode receber outro benefício do INSS;
- Ser baixa renda;
- Possuir inscrição no CadÚnico;
- Comprovar a impossibilidade de participar de atividades de natureza física, mental e sensorial, por ao menos, 2 anos (para deficientes).
Em casos de deficiência é exigido o seguinte:
- Pode ter qualquer idade
- Ter inscrição no CadÚnico
- Não receber outro benefício
- Ter nacionalidade brasileira
- Ter comprovação de não poder participar de atividades de natureza mental, física, intelectual e sensorial (Ex: deficiência visual, auditiva) por no mínimo de 2 anos.