Documentos necessários para confirmar inscrição no Cadastro Único

O Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal é o meio pelo qual a população brasileira de baixa renda consegue fazer parte de programas e benefícios sociais. É a porta de entrada para o sistema nacional responsável por fazer a captação e seleção de dados referentes a todas essas pessoas. 

Documentos necessários para confirmar inscrição no Cadastro Único
Documentos necessários para confirmar inscrição no Cadastro Único. (Imagem: FDR)

Contudo, o simples fato de apresentar uma baixa renda não dá o direito de inclusão no Cadastro Único, é preciso cumprir uma série de outros critérios. Mas este realmente é o requisito principal e mais divulgado.

É preciso saber que o cidadão brasileiro que deseja ser incluído no programa deve apresentar uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou mensal familiar de até três salários mínimos, ou seja, R$ 550 e R$ 3.300, respectivamente.

Tendo isso em mente, a família deve eleger um responsável para ser o titular da inscrição no Cadastro Único, que será válida para todos os membros. Porém, este representante deve ter, no mínimo, 16 anos de idade e ser uma mulher, de preferência. Ressaltando que a representação por gênero é uma recomendação, e não uma exigência. 

O titular deve apresentar uma série de documentos para se inscrever no Cadastro Único, dele próprio e de todos os membros do grupo familiar. A documentação é a seguinte:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) para famílias indígenas e quilombolas;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de residência recente (conta de água ou luz dos últimos três meses).

Para se inscrever no Cadastro Único, o cidadão deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua cidade. Ressaltando que desde o início da pandemia da Covid-19, muitas unidades estão realizando os atendimentos somente mediante agendamento. 

No CRAS, além do representante apresentar a documentação de toda a família, ele deve responder uma espécie de questionário informando sobre a composição da estrutura residencial, além de fornecer uma estimativa dos principais gastos mensais, como alimentação, gás, energia, água, etc. 

Passados 15 dias da data da inscrição no Cadastro Único, o cidadão deverá entrar em contato com o CRAS em questão para adquirir o seu Número de Identificação Social (NIS).

O NIS é como se fosse o CPF social do cidadão, pois este é o principal dado que deve ser fornecido ao buscar a inclusão em programas e benefícios sociais. 

Agora, basta escolher qual dos benefícios se enquadra melhor nos critérios e necessidades de cada família:

  • Água para todos;
  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
  • Programa Brasil Alfabetizado;
  • Auxílio Emergencial;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Bolsa Estiagem;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
  • Bolsa Família – novo Auxílio Brasil;
  • Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
  • Carta Social;
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Carteira do Idoso;
  • Casa Verde e Amarela;
  • Crédito Instalação;
  • ENEM;
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Identidade Jovem (ID Jovem);
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
  • Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Rural;
  • Serviços Assistenciais;
  • Programas Cisternas;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Telefone Popular.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.