Vacina da Covid-19: Direitos e deveres do trabalhador que recusar o imunizante

Pontos-chave
  • Mais de 116 milhões de brasileiros já completaram o esquema vacinal;
  • Tribunal decide sobre demissão por justa causa de trabalhadores que não se vacinaram;
  • Empresas e estabelecimentos públicos começaram a exigir o passaporte da vacina.

A vacina da Covid-19 começou a ser aplicada no Brasil em janeiro deste ano. Desde então, mais de 116 milhões de brasileiros já concluíram o esquema vacinal com a segunda dose ou a dose única do imunizante. 

Enquanto isso, 154.807.386 brasileiros já tomaram a primeira dose da vacina da Covid-19, o equivalente a 72,57% da população nacional. Já a dose de reforço foi aplicada em 8.669.448 pessoas. 

Os dados publicados pelo consórcio de veículos de imprensa retratam a realidade da população brasileira em busca da imunização contra a Covid-19. No entanto, apesar do empenho de milhares de pessoas, muitos brasileiros não concordam com a vacinação. 

Motivados em parte pelo posicionamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, que é contra a vacinação da Covid-19, baseados em pesquisas científicas, crenças culturais ou religiosas, muitas pessoas também se recusam a tomar a vacina da Covid-19.

Os motivos são diversos, mas a certeza é a mesma, de que a decisão contrária tem causado a indignação de muitos. Sobretudo, porque a vacina tem se tornado obrigatória em determinadas ocasiões. 

A obrigatoriedade da vacina da Covid-19 tem sido regulamentada por meio do passaporte da vacina. Documento responsável por comprovar a vacinação dos cidadãos brasileiros.

Mas este não é o único fator, pois a vacinação se tornou obrigatória em diversas ocasiões e lugares, como no trabalho. No decorrer dos últimos meses vários trabalhadores passaram pela incerteza de poderem ser demitidos ou não por não se vacinarem. 

Regulamentação da vacina no trabalho

Nesta semana, o Ministério do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) que proíbe as empresas de exigirem o passaporte de vacinação.

A proibição é válida tanto no ato da contratação quanto na demissão por justa causa para quem não se vacinou. 

A determinação vai contra os pareceres recentes da Justiça do Trabalho e as recomendações do Ministério Público do Trabalho. No Estado de São Paulo (SP), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que se recusou a se vacinar.

Embora o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não tenha fixado um parecer sobre o tema, o tribunal tem exigido o documento dos servidores. 

Enquanto isso, especialistas alegam que a portaria não tem o poder de restringir ou criar direitos. A publicação tem autonomia somente sobre o que é previsto em lei, mesmo que não haja uma lei específica sobre o tema. 

Consequências da portaria

De acordo com o texto, a demissão por justa causa do funcionário que recusar a vacina será caracterizada como uma prática discriminatória. O mesmo vale para a contratação de um novo empregado. A exigência da vacinação é equiparada a outras práticas discriminatórias comuns, como sexo, raça, cor, idade e deficiência.

A portaria ainda prevê que os empregadores que descumprirem a determinação sofrerão sanções capazes de reintegrar o trabalhador demitido, além de o ressarcir integralmente por uma quantia equivalente à remuneração pelo período em que ficou afastado até o caso ser analisado.

Outrora, poderá haver o pagamento em dobro da remuneração, bem como o direito de o empregado buscar a reparação pelo dano moral na Justiça.

Medidas alternativas

Por outro lado, a portaria concede a possibilidade de os funcionários realizarem o teste da Covid-19 desde que os empregadores o ofereçam sem custos. Além do mais, os funcionários que decidirem apresentar o comprovante de vacinação não precisarão se submeter à testagem.

“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação”, diz a portaria.

No parâmetro geral, o empregador precisa definir e compartilhar instruções e protocolos com medidas necessárias direcionadas ao controle, prevenção e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 no ambiente de trabalho. Também será possível determinar políticas de incentivo à vacinação dos funcionários.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.