As regras que dispõem sobre a meia entrada foram alteradas no Estado de São Paulo (SP). Durante sessão da Assembleia Legislativa de SP (Alesp) realizada essa semana, foi aprovado um Projeto de Lei (PL) que acaba com essa regra em eventos artísticos e esportivos.
De autoria do deputado Arthur do Val (Patriotas), o texto foi aprovado em votação única e segue para ser sancionado ou vetado pelo governador do estado, João Doria (PSDB). O projeto é um tanto quanto curioso, pois visa ampliar a meia entrada a todas as pessoas com idades entre 0 a 99 anos.
Na prática, a meia entrada se tornaria um valor padrão cobrado em todas as bilheterias, tornando-a um direito de todos. Hoje, a meia entrada é destinada a crianças, estudantes e idosos. De acordo com o deputado, o projeto foi elaborado com o intuito de atender a um pedido feito pelo setor artístico.
“Na verdade, quando você garante a meia entrada para todo mundo, você não tem meia entrada na prática”, ressaltou. No entanto, a proposta não foi bem recebida por todos os deputados, é o caso de Carlos Giannazi (PSOL), que caracteriza o PL como uma medida “inconstitucional, bizarra e patética”, e não deveria ter sido aprovada.
Já no entendimento dos deputados petistas, a proposta de extinguir a meia entrada vai contra o estatuto do idoso, ressaltando que a aprovação partiu apenas da Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo PSDB. Por esta razão, tendo em vista os acordos feitos entre o deputado e a base, foi possível obter votos favoráveis ao PL.
O direito à meia entrada é concedido a grupos específicos previstos por leis federais, como o Estatuto do Idoso, conforme mencionado anteriormente. O estatuto assegura os direitos dos idosos com 60 anos de idade ou mais. Mas também há uma legislação que regulamenta a meia entrada para pessoas com deficiência (PCD) e estudantes.
Agora, segundo o PL aprovado pela Alesp, fica assegurado que todas as pessoas na faixa etária de 0 a 99 anos terão direito à meia entrada. Vale ressaltar que pela nova regra, o direito não se acumula a demais benefícios que garantam descontos ou gratuidade. Veja um trecho da proposta na íntegra:
“O acesso, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral, a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento ou similares, promovidos por quaisquer entidades, públicas ou privadas, realizados em estabelecimentos públicos ou particulares”.