Governo encontra novo entrave para implementar o Auxílio Brasil. Nessa quinta-feira (28), o ministro da cidadania, João Roma, informou que o atraso na validação da PEC dos Precatórios irá atrasar a concessão do novo projeto social. A previsão é de que o texto seja avaliado apenas na segunda semana de novembro..
A implementação do Auxílio Brasil segue com alguns impedimentos. Diante da necessidade de encontrar uma brecha orçamentária, o governo federal deu início a validação da PEC dos Precatórios.
O texto tem como finalidade remanejar certas despesas da União para que assim seja possível custear o novo projeto sem ultrapassar o teto de gastos.
PEC dos Precatórios em atraso
Conforme informou João Roma, o governo só deverá analisar a PEC dos precatórios a partir da segunda semana de novembro. Isso significa dizer que os cidadãos ficarão descobertos do projeto social ao longo deste mês, podendo ele só ser adotado em 2022.
“O nosso apelo é para que, até a segunda semana de novembro essa medida possa ser aprovada. Senão, terão dificuldades operacionais, inclusive, para fazer chegar recurso a essa população”, disse Roma a jornalistas, ao chegar no Palácio do Planalto.
Caso a PEC não seja aprovada, Roma já informou que não haverá um plano B para custear o Auxílio Brasil. De acordo com ele a proposta está sendo trabalhada de forma assertiva para garantir sua consolidação.
“Tenho muita esperança e confiança de que o Congresso Nacional some esforços para atender esses brasileiros mais necessitados. Mas o governo federal está determinado a assistir os brasileiros mais necessitados“, disse.
Regras de concessão do Auxílio Brasil e seus abonos
Para ser contemplado com o valor de até R$ 400, o cidadão precisa comprovar:
- Ter renda familiar per capita de até R$ 89; ou
- Ter renda familiar per capita de até R$ 178 (no caso de famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes até 17 anos);
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Estar com dados atualizados no CadÚnico há, pelo menos, dois anos
- Crianças e adolescentes com idade escolar (entre 6 e 15 anos) devem ter, no mínimo, 85% de presença nas aulas;
- Os jovens entre 16 e 17 anos, a frequência mínima exigida é de 75%;
- Crianças menores de 7 anos precisam estar com as vacinas em dia e devem comparecer ao posto de saúde para realizar o monitoramento e o acompanhamento do crescimento;
- Gestantes devem comparecer às consultas de pré-natal e participar de atividades educativas ofertadas pelo Ministério da Saúde sobre aleitamento materno e alimentação saudável;
- Acompanhamento de saúde das mulheres que possuem 14 a 44 anos de idade.