- O IPTU está previsto no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal/1988, sendo de competência municipal;
- O valor cobrado é definido pelas prefeituras, com base no valor venal da propriedade multiplicado pela alíquota estabelecida;
- Os municípios dispõem da isenção do IPTU, porém, cada um estabelece suas próprias regras e condições, de acordo com o contexto local;
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal pago no início de cada ano, podendo ser quitado à vista ou de forma parcelada. Porém, algumas cidades oferecem desconto no pagamento à vista ou até isenção em determinadas situações.
O IPTU está previsto no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal/1988, sendo de competência municipal. Dessa maneira, é a prefeitura que define suas alíquotas e isenções. O tributo é cobrado de quem possui imóvel, localizado na zona urbana do município.
O IPTU é cobrado de todos os imóveis, exceto de prédios pertencentes ao Poder Público, templos religiosos, escolas e instituições de assistência social sem fins lucrativos. Os proprietários com débitos no pagamento do tributo podem ser incluídos no CADIN.
Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município. E, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade. O valor cobrado é definido pelas prefeituras, com base no valor venal da propriedade multiplicado pela alíquota estabelecida.
Os municípios dispõem da isenção do IPTU, porém, cada um estabelece suas próprias regras e condições, de acordo com o contexto local. Por exemplo, a isenção pode ser concedida, caso o valor venal do imóvel esteja abaixo da média estabelecida pela prefeitura.
Isenção do IPTU em São Paulo
A capital paulista concede isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano para imóveis construídos utilizados como residência, cujo valor venal em 2021 seja igual ou inferior a R$ 160.000,00 (isenção total).
Também estão isentos do IPTU os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2021 seja igual ou inferior a R$ 90.000,00. Além disso, são isentos:
- Excesso de área dos imóveis situados na área de proteção aos mananciais;
- Aposentado ou Pensionista, bem como de Beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo INSS e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso;
- Templos de Qualquer Culto;
- Imóveis cedidos para Fins Educacionais por particulares, durante o prazo do comodato;
- Entidades e Espaços Culturais, Teatros e Cinemas;
- Agremiações Desportivas;
- Sociedades Amigos de Bairro;
- Imóvel de propriedade de ex-combatente (restrito a ele e a sua viúva);
- Associação de Ex-Combatentes do Brasil;
- Imóveis de consulados e da residência do chefe da repartição consular de carreira;
- Imóveis pertencentes à CDHU-Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;
- Imóveis de propriedade da SPTrans, CET, SP Urbanismo e SP Obras;
- Imóveis adquiridos com recurso de Fundos para Programas Habitacionais e programas desenvolvidos no âmbito da CDHU;
- Imóveis cedidos em comodato à Administração Direta e Indireta do município de São Paulo, durante o prazo do comodato.
Isenção do IPTU no Rio de Janeiro
No Rio os imóveis com valor venal de até R$ 63.686 sejam isentos do IPTU. A lista dos isentos pode ser consultada no site da Prefeitura do Rio de Janeiro. Para ter acesso ao sistema, será preciso informar a inscrição imobiliária e o ano de exercício.
Caso prefira, a consulta da isenção do IPTU poderá ser feita presencialmente. A Secretaria municipal de Fazenda, localizada na Rua Afonso Cavalcanti 455, Anexo, Cidade Nova. O órgão funciona das 9h às 16h.
Outra opção para consulta é nos postos dos shoppings centers (SACs), localizados no Barra Shopping, no Center Shopping, no West Shopping, no Rio Sul e no Norte Shopping. Porém, nesses casos é necessário o agendamento prévio no portal Carioca Digital.
Isenção do IPTU em Salvador
A Prefeitura de Salvador concede a isenção do IPTU para membro da Marinha Mercante, imóvel locado ao Município ou cedido a título gratuito ou localizados na região administrativa I – Centro e II – Itapagipe. Os documentos exigidos podem ser consultados no dite da Sede da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ).
O pedido deve ser feito no setor de Protocolo (SEPRO) na SEFAZ, localizado na Rua das Vassouras, 01 – Centro. Outra opção é nos Postos de Atendimento dos SAC’s (Exceto nos SAC’s Cajazeiras e Periperi, Prefeituras Bairro e CEM).
Isenção do IPTU em Recife
A prefeitura de Recife disponibiliza algumas opções de isenção da cobrança do IPTU, seja integral ou em descontos de 25% e 50%. Nas Leis Municipais de Recife, a partir da seção II, Art. 17, é possível verificar todas as regras.
A solicitação do IPTU 2022 deve ser feita no portal de Finanças da Prefeitura do Recife. Para isso, o contribuinte precisa apresentar os seguintes documentos que serão analisados:
- Comprovante de estado civil;
- Comprovantes da renda mensal;
- CPF e RG do autorizante e do autorizado;
- Fotos do imóvel e requerimento padronizado da Sefin.