Devendo IPTU e IPVA no DF? Pagamento pode ser feito sem juros ou multas

O Projeto de Lei 1.844 de 2021 já está pronto para ser remetido ao governador do DF, Ibaneis Rocha. Ele trata da isenção das multas e juros nos pagamentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) que estiverem em atrasado entre 2020 e 2021.

Devendo IPTU e IPVA no DF? Pagamento pode ser feito sem juros ou multas
Devendo IPTU e IPVA no DF? Pagamento pode ser feito sem juros ou multas (Imagem FDR)

A aprovação do projeto de lei aconteceu em segundo turno na última quarta, 20, com 19 votos a favor e uma abstenção.

O deputado Chico Vigilante, autor da matéria, alega que a proposta é válida diante dos impactos causados pela pandemia do coronavírus.

Ele citou também a aprovação pela CLDF de proposta do Executivo, que criou o Refis e outros benefícios fiscais, “perdoou dívidas de grandes devedores do Distrito Federal”. Agora, o projeto segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha.

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

IPVA

O imposto foi criado para substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU), estabelecida em 1969, mas vinculada a gastos com o sistema de transportes. Sendo um imposto, não haveria a necessidade de vinculação de gastos.

Criado em São Paulo por meio do projeto de lei 804/85, de 1985. Houve críticas, devido ao suposto aumento no valor a ser pago pelos contribuintes. Deputados da oposição alegavam que, sem mudanças, não haveria como aprovar o projeto.

20% do valor arrecadado pelo tributo é remetido para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). E o restante é dividido em 50% para o estado, e a outra parte fica para o município de registro do veículo.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.