Auxílio financeiro ou pensão por morte: Órfãos da Covid-19 têm direito a benefícios

Pontos-chave
  • Os órfãos da Covid-19 são aqueles que perderam um dos pais ou representante legal para a pandemia;
  • A ideia do Governo Federal é que todos os meses sejam repassados R$ 250 para criança e/ou adolescente que esteja nessa condição;
  • A previsão é para que o benefício continue a ser pago até que o jovem complete 18 anos de idade;

Com a pandemia, muitas crianças e jovens perderam os pais. Diante disso, os órfãos da Covid-19, como estão sendo chamados, estão sendo alvos de ações por parte do governo. Alguns estados já começaram a pagar um auxílio financeiro para esse grupo, e o governo federal pretende criar um benefício que contemple todas as regiões do país.

Os órfãos da Covid-19 são aqueles que perderam um dos pais ou representante legal para a pandemia. Diante disso, ficaram desamparados emocionalmente e financeiramente. Pensando nisso, o governo pretende criar um auxílio financeiro para ajudar essas crianças e adolescentes.

A ideia do Governo Federal é que todos os meses sejam repassados R$ 250 para criança e/ou adolescente que esteja nessa condição. A proposta é amenizar impactos gerados pela pandemia.

Dessa maneira, será considerado todo o óbito causado pela doença desde o início da pandemia no Brasil. A previsão é para que o benefício continue a ser pago até que o jovem complete 18 anos de idade.

Por enquanto, quatro estados estão ou irão pagar o auxílio para os órfãos da Covid-19: Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Em alguns estados já informaram que o valor do benefício será de R$ 500 e poderá ser concedido a mais de um beneficiário por casa.

Órfãos da Covid-19 e Pensão por morte

Enquanto não há a liberação do auxílio aos órfãos da Covid-19 para todo o país, essas crianças e adolescentes podem ter direito a pensão por morte do INSS.

Esse é concedido aos dependentes do contribuinte da Previdência Social que veio a falecer ou que teve a morte declarada judicialmente, após desaparecimento.

Para ter direito, o trabalhador falecido precisa ter feito, no mínimo, 18 contribuições e os beneficiários precisam comprovar a dependência financeira. Caso o segurado tenha realizado menos contribuições o benefício será concedido por apenas quatro meses.

Quem tem direito a Pensão por morte?

  • Divorciados (caso comprove o direito ao recebimento da pensão alimentícia): receberá o benefício por 4 meses;
  • Filhos e enteados menores de 21 anos: terão direito de receber o benefício por até 3 anos ou até completar a maior idade;
  • Filhos e enteados inválidos: pensão vitalícia;
  • Pais (caso não houver filhos ou cônjuge): pensão vitalícia;
  • Irmãos menores de 21 anos (caso não haja filhos, cônjuge e pais): benefício até completar a maior idade;
  • Irmãos inválidos (caso não haja filhos, cônjuge e pais): pensão vitalícia;
  • Cônjuges ou companheiros em união estável após 2 anos: o tempo de recebimento será variável, conforme a idade do dependente:
Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
Casamento ou união estável com menos de 2 anos 04 meses
Menos de 21 anos 03 anos
Entre 21 e 26 anos 06 anos
Entre 27 e 29 anos 10 anos
Entre 30 e 40 anos 15 anos
Entre 41 e 43 anos 20 anos
A partir de 44 anos Vitalício

Valor da Pensão por morte do INSS

O valor recebido dependerá da situação previdenciária do contribuinte falecido. Sendo assim, caso esse tenha morrido após a aposentadoria, o INSS irá pagar 50% da aposentadoria, mais 10% por cada dependente do falecido.

Caso o contribuinte não fosse aposentado, o INSS calcula o valor com base na aposentadoria por incapacidade que teria direito. O valor do benefício será de 60% da média dos salários desde julho de 1994. No resultado será acrescido 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição, para homens, e 15 para mulheres.

Documentos para solicitar a Pensão por morte

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
  • Documentos pessoais dos dependentes;
  • Documentos pessoais do segurado falecido;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.

Solicitar a Pensão por morte

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione o serviço que você quer;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.