Requisitos necessários para conseguir solicitar auxílio doença no INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga para um determinado grupo de segurados o auxílio doença. Esse auxílio é pago para aqueles que apresentarem incapacidade de realizar o seu trabalho, e não tenham conseguido se reabilitar para outra atividade.

Requisitos necessários para conseguir solicitar auxílio doença no INSS
Requisitos necessários para conseguir solicitar auxílio doença no INSS (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Se o seu benefício por incapacidade temporária estiver no final e você ainda se sinta incapacitado, existe a possibilidade de realizar o pedido de prorrogação do benefício, o que deve ser feito dentro dos últimos 15 dias de benefício.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses. Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência. 

Qual o valor do auxílio?

O valor pago ao trabalhador corresponde a 91% do salário de benefício através da média aritmética simples das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data do afastamento.

Exigências

Os trabalhadores de carteira assinada que se afastarem pelo período de 15 dias, o pagamento deve ser feito pela empresa. Após o 16º dia, o benefício começa a ser pago pela Previdência Social.

Porém, para isso é necessário que o trabalhador realize perícia para comprovar a impossibilidade de trabalho.

Quais os documentos necessários para a solicitação?

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Quais as doenças que possibilitam receber o auxílio doença?

Os segurados portadores das seguintes doenças podem receber o auxílio:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.