O pagamento do 13º salário é uma das obrigações das empresas com seus funcionários. O pagamento é obrigatório para todos os trabalhadores registrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O pagamento do 13º salário é sempre previsto para o final de ano e, geralmente, é efetuado em duas parcelas. A bonificação salarial recebe os descontos do INSS, FGTS e Imposto de Renda (IR).
O 13º salário foi instituído no Brasil em 1962. Trata-se de um pagamento extra, que é entregue no final de cada ano. A bonificação corresponde ao vencimento de um mês de trabalhado na empresa. A falta desse pagamento pode acarretar em ações trabalhistas contra a empresa.
Entretanto, no caso dos empregados que tenham sido contratados no decorrer do ano, o mesmo receberá o valor proporcional aos meses trabalhados na empresa. As regras para esse benefício não foram mudadas pela Reforma Trabalhista, assim continua sendo obrigatório.
Segundo a lei nº 4.090/1962, depois de 15 dias de trabalho, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º salário. Após essa quinzena, o valor já é somado como um mês inteiro.
Em contrapartida, o trabalhador com quinze faltas sem justificativa terá um mês descontado dessa remuneração extra. Em caso de demissão sem justa causa, o 13º salário será pago na rescisão do contrato.
Nos casos de demissão por justa causa, o empregado perderá o direito de receber o benefício. Quanto aos trabalhadores afastados por causa de acidente ou por conta de Licença Maternidade, o direito ao 13º salário também é garantido.
Quanto receber de 13º salário
O cálculo do 13º salário é feito sobre o valor do último salário recebido, ou seja, o vencimento de dezembro. Desse modo, a gratificação é proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano. Assim, é sempre considerado o período de janeiro a dezembro.
Assim sendo, um funcionário que tenha trabalhado os 12 meses do ano, por exemplo, sem considerar outros valores além do salário habitual, terá direito a receber uma gratificação que será igual ao seu salário.
Mas em relação aos casos em que o empregado não tenha trabalhado todos os meses do ano, é preciso calcular o 13º salário proporcional. Para fazer o cálculo, basta dividir o valor da remuneração pelos 12 meses do ano e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
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