Malha fina trava 869,3 mil declarações do Imposto de Renda em 2021; como regularizar?

De acordo com dados divulgados pela Receita Federal na última quarta-feira (6), pelo menos 869.309 mil declaração do Imposto de Renda ficaram retidas na malha fina. Desse total, 76,7% têm impostos a restituir, enquanto outros 20,9% têm impostos a pagar.

Malha fina trava 869,3 mil declarações do Imposto de Renda em 2021; como regularizar?
Malha fina trava 869,3 mil declarações do Imposto de Renda em 2021; como regularizar? (Imagem: FDR)

Para ser mais exato, de acordo com dados divulgados na própria Receita Federal, os números são:

  • 666.647 com imposto a restituir;
  • 181.992 com imposto a pagar;
  • 20.663 (2,4%) estão com saldo zero (nem a pagar nem a restituir).

Segundo a Receita, o principal motivo é a omissão de rendimentos, sejam eles oriundo do trabalho, do capital, ou da combinação de ambos.

Continuamente, outro grande motivo para retenção em malha são as despesas, apontadas como médicas. Aqui, vale a reflexão, que as despesas médicas somente são aproveitadas como tal, no modelo completo de declaração.

Por fim, não podemos deixar de citar as divergências de informações entre a DIRRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), enviada pelas pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Diante do exposto, não basta que o contribuinte, simplesmente, envie a sua declaração de forma tempestiva. Faz-se necessário acompanhar o processamento da mesma junto ao portal E-cac, cujo acesso se dá por certificado digital ou criação de senha.

Nesse sentido, caso identifique alguma irregularidade, haverá tempo hábil para resolução. Seja através da entrega de uma declaração retificadora ou até mesmo abertura de processo para contestar junta a Receita Federal tais apontamentos.

Dessa maneira, o contribuinte não sofrerá nenhuma penalidade, ao passo que sua demanda terá uma solução célere e menos trabalhosa.

Autor: Roberto Samarone B. Silveira Advogado Tributarista e Contador – UFMG, com participação da redação do FDR.