Presidente ameaça novo corte orçamentário caso tenha suas decisões questionadas. Nesse final de semana, o chefe de estado, Jair Bolsonaro, deu uma entrevista afirmando que irá reajustar a folha financeira da educação e da saúde caso o Congresso derrube seu veto sobre a distribuição gratuita de absorvente. A proposta foi debatida na última semana.
Na semana passada, parlamentares se reuniram para aprovar a implementação de um projeto de lei que tem como finalidade garantir a concessão gratuita de absorventes para as mulheres e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Bolsonaro, no entanto, vetou a proposta sem grandes justificativas.
Bolsonaro proíbe distribuição de absorventes
De acordo com o chefe de estado, a medida não se enquadra nas prioridades de seu governo, mesmo que o assunto seja debatido como uma questão de saúde pública. Diante disso, decretou seu veto, afirmando que caso fosse derrubado iria gerar novos cortes em pastas importantes, como educação e saúde.
“A (proposta aponta que a) despesa é em torno de R$ 100 milhões, mas é muito mais, pela quantidade de pessoas que precisam. Não é a cegonha que vai levar o absorvente pelo Brasil todo. Alguém tem que levar, tem que fazer a logística disso. Se o Congresso derrubar o veto do absorvente eu vou ter que tirar dinheiro da saúde e da educação. (Porque) Vai ter que tirar de algum lugar”, afirmou Bolsonaro para jornalistas cariocas.
O chefe de estado informou ainda que pode voltar atrás na medida, desde que sejam encontradas alternativas fiscais para garantir a prioridade dos projetos apoiados por ele.
“Quando qualquer projeto cria despesa, o parlamentar sabe que tem que apresentar a fonte de custeio. Quando não apresenta, se eu sanciono, eu estou incluso no artigo 85 da Constituição, crime de responsabilidade”, pontuou.
Quais mulheres seriam beneficiadas com a distribuição de absorventes?
- estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
- mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
- mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.