Nesta quinta-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a distribuição gratuita de absorventes feminino para as estudantes de baixa renda de escolas públicas, e mulheres que estão em situação de rua ou vulnerabilidade extrema. O assuntou rendeu protestos nas redes sociais.
Essa proposta era de origem da Câmara dos Deputados, foi aprovada pelo Senado e seguiu para aprovação do presidente.
Após a sanção de Bolsonaro, foi criado o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
Apesar disso, foi vetado o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos.
Quem poderia receber o benefício?
Caso fosse aprovado na íntegra, o projeto beneficiaria:
- estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
- mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal;
- mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Além disso, foi vetado o trecho que determinava a distribuição de absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O presidente argumentou ainda que no SUS os absorventes não constam na lista de medicamentos considerados como essenciais, e que estipulam as beneficiárias específicas.
O projeto não atendia a princípio de universalidade do sistema único de saúde, ou seja, apenas quem não tem condições de comprar o pacote é que seria beneficiado.
No Fundo Penitenciário Nacional, o presidente alega que a lei que criou o benefício não prevê os usos de recursos para esse fim.
Agora, o Congresso pode definir manter ou derrubar esses vetos presidenciais. O prazo de avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial, mas nem sempre é cumprido.
Como seria custeado os absorventes gratuitos?
Um dos argumentos para isso é que o projeto foi aprovado pelo Congresso, que não tinha previsto as fontes de custeio dessas medidas.
O dinheiro para custeio seria de recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS), já no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.
Precariedade menstrual
Essa medida tem a intenção de combater a precariedade menstrual, no qual identifica como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros itens que são necessários no período menstrual das mulheres.