Na última quarta-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aprovou a lei que suspende, até o dia 31 de dezembro deste ano, a comprovação de vida para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Essa medida tinha sido vetada pelo presidente por meio da Lei nº 14.199, de 2 de setembro de 2021 que prevê meios alternativos para prova de vida, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
O que é a prova de vida?
Essa medida é uma obrigatoriedade para aqueles que recebem o benefício do INSS, por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético.
Ela foi implantada em 2012, visando evitar fraudes no recebimento do benefício e deve ser feita todos os anos para comprovar que estão vivos e podem continuar recebendo o benefício.
Suspensão da exigência
No ano passado, a prova de vida foi suspensa, por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, porém retomada em junho deste ano.
Essa medida afeta a vida de mais de 7,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que, agora, não terão seus benefícios suspensos caso não façam o procedimento.
Grupo de beneficiários ainda necessita fazer procedimento
Ainda que o processo tenha sido suspenso, todos aqueles que teriam que realizar a prova de vida antes de setembro de 2021, ainda são obrigados a fazer a comprovação.
Caso contrário, terão os seus salários suspensos. Isso porque, a medida vale para quem ainda não tinha feito o procedimento a partir de outubro, com base no calendário antigo.
Como fazer a prova de vida do INSS?
Cada uma das instituições financeiras realiza a obrigatoriedade em diferentes datas para os beneficiários comparecerem a uma agência.
Aqueles beneficiários que não possuem a opção de comparecer nas agências bancárias para a realização da obrigação, por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem fazer a comprovação de vida por um procurador devidamente cadastrado no INSS. Isso também é válido para os segurados que residem no exterior e recebem o benefício do INSS.
Calendário da prova de vida de 2022
- Segurados com vencimento da comprovação em maio e junho/2021: prova de vida em janeiro de 2022;
- Vencimento da comprovação em julho e agosto/2021: prova de vida em fevereiro de 2022;
- Segurados com vencimento da comprovação em setembro e outubro/2021: prova de vida em março de 2022;
- Vencimento da comprovação em novembro e dezembro/2021: prova de vida em abril de 2022;
- Vencimento da comprovação em janeiro e fevereiro/2022: prova de vida em maio de 2022;
- Vencimento da comprovação em março e abril/2022: prova de vida em junho de 2022;
- Vencimento da comprovação em maio e junho/2022: prova de vida em julho de 2022;
- Vencimento da comprovação em julho/2022: prova de vida em agosto de 2022.
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