Entenda a ‘lei Paulo Guedes’, proposta por Randolfe para limitar investimentos

Nesta semana, o senador Randolfe Rodrigues apresentou um projeto de lei que tem a finalidade de proibir agentes do Executivo Federal de alto escalão de investirem em operações financeiras de que possam receber informações especiais por conta do cargo que ocupa. Randolfe batizou o projeto de lei Paulo Guedes. 

Detalhes da 'lei Paulo Guedes' proposta por Randolfe para limitar investimentos
Detalhes da ‘lei Paulo Guedes’ proposta por Randolfe para limitar investimentos (Imagem Agência Senado)

A proposta do senador é válida para aplicações dentro e fora do país. Ela segue o rastro dos Pandora Papers, que mostraram que tanto o ministro da Economia, Paulo Guedes, como o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, possuem offshores. E podem ter usufruído da política econômica brasileira.

Não é proibido atualmente que os agentes políticos possuam empresas ou investimentos deste tipo. Em maio do ano de 2013, foi publicada a lei 12.813, que tratava do conflito de interesses para os membros do Executivo.

Porém, ela não trata de forma específica da simples existência de investimentos ou participações em empresas.

Paulo Guedes, ao falar sobre o tema, destacou que sua offshore foi declarada à Receita Federal e aos outros órgãos competentes, como é determinado por lei.

O projeto do senador vem para deixar este controle mais rígido, impedindo totalmente a participação de empresas ou manutenção de investimentos, caso eles possam ser beneficiados de forma direita com informações ou políticas elaboradas ou sobre aquelas que o agente público conheça.

Randolfe diz ainda que pretende deixar estas questões mais transparentes através da adoção de declarações de bens semestrais. Ele explica que nestas declarações devem constar a origem e as mutações patrimoniais.

Segundo o texto da lei Paulo Guedes fica permitido:

  • Manter inalteradas suas posições, submetendo todas as mudança a comunicação prévia e fundamentada aos órgãos de fiscalização e controle competentes
  • Contratar administrador independente que comece a fazer a gestão desses investimentos
  • A ampliação da transparência, fazendo com que os agentes públicos apresentem, antes de assumirem o cargo ou emprego, todos os semestres e antes de deixarem o cargo ou emprego, declaração de bens, de que contenham a origem e as mutações patrimoniais.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.