Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm a oportunidade de receber o benefício com o acréscimo de juros. Isso porque, o instituto tem prazos a cumprir, que vão desde a análise, até a apresentação do parecer e concessão final dos valores
Os juros que o INSS deve pagar ao segurado se refere ao intervalo no qual o solicitante aceita a proposta da autarquia e a liberação do pagamento. A primeira parcela deve ser liberada em até três meses após a data do pedido. Do contrário, o instituto deverá arcar com as devidas tarifas incidentes sobre o atraso.
Esta medida foi regulamentada por uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) há algumas semanas e já está em vigor. O parecer consiste em um acordo firmado entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e o INSS, que se comprometeu a cumprir o prazo de 90 dias.
A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também fizeram parte deste acordo. Na oportunidade, a autarquia informou que os juros já começaram a ser calculados pela autarquia desde o dia 10 de julho, época que alguns prazos para a concessão dos benefícios começaram a expirar.
A portaria diz que, “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central do Brasil vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a DDB [data do despacho do benefício]”.
Mas é importante ressaltar que no caso das aposentadorias, com exceção da aposentadoria por invalidez, os juros por atraso começam a ser contados a partir do 91º dia. Em contrapartida, os juros não podem incidir sobre processos de recursos e revisão, pois são válidos somente para a concessão inicial de requerimentos enviados de todos as regiões do Brasil.
Os juros serão devidamente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), embora esta correção já fosse feita mesmo antes da publicação da portaria. Isso porque, por lei, o INSS é obrigado a aplicar a correção monetária da inflação em todos os benefícios que foram liberados com um atraso superior a 45 dias.
De acordo com a portaria do INSS, os juros também devem ser aplicados efetiva e integralmente com base na renda mensal devida. Esta regra independe da quantidade de dias de direito de cada mês. Portanto o pagamento do juros de mora não isenta o instituto da atualização dos valores devidos.
Por fim, é importante destacar que os juros incidem sobre todos os casos cuja análise está pendente desde o dia 10 de junho de 2021.
Contudo, benefícios de auxílio por incapacidade temporária como o auxílio-doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não são integrados a este cálculo até o dia 31 de dezembro deste ano.