Detran confirma arquivamento de 20 mil processos que suspendiam direito de dirigir

Em Santa Catarina, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) comunicou o arquivamento de cerca de 20 mil processos pendentes de suspensão do direito de dirigir neste ano. De acordo com o órgão, este arquivamento aconteceu em decorrência das alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Veja os detalhes.

Detran confirma arquivamento de 20 mil processos que suspendiam direito de dirigir
Detran confirma arquivamento de 20 mil processos que suspendiam direito de dirigir (Imagem FDR)

Estes casos que foram arquivados são de motoristas que não se enquadravam na nova pontuação devido as alterações no código de trânsito do país. Sendo assim:

Os processos instaurados que estavam em andamento pelo somatório de 20 até 29 pontos que não tinham, entre as infrações, duas gravíssimas

Os processos instaurados pelo somatório de 30 até 39 pontos que não tinham, entre as infrações, uma gravíssima.

No entanto, os processos instaurados pelo somatório de 40 ou mais pontos, não foram arquivados. O processo eletrônico implementado em outubro do ano passado no órgão, trouxe mais agilidade na avaliação dos processos.

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Leilão do Detran-DF possui carros de luxo e acontece neste mês

Nos dias 4, 5 e 6 de outubro, o Detran-DF irá promover o leilão de 1,1 mil veículos entre sucatas e conservados. Serão leiloados 291 veículos conservados e 809 sucatas. Os interessados encontram dois carros da marca BMW com lances que partem de R$6 e R$9 mil.

O leilão será realizado totalmente de forma online e a visitação aos veículos pode ser feita até esta sexta, 1º de outubro. Também existem motocicletas inclusas no leilão.

O pagamento do lance deve ser efetuado à vista, através de boleto bancário ou via TED ou PIX. Os compradores receberão o veículo adquirido em datas diferentes: entre os dias 13 a 22 de outubro serão entregues as sucatas e de 8 a 19 de novembro os veículos conservados.

De acordo com regras do leilão, os compradores das sucatas devem garantir que não irão circular com esses veículos “em hipótese alguma, de acordo com o disposto no Art. 328 §4º do Código de Trânsito Brasileiro”, ressalta o leiloeiro.

A compra de sucatas só pode ser feita por empresas do ramo de peças usadas. Já os veículos conversados, podem ser comprados por pessoas físicas e jurídicas.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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