Governo federal passa a pagar auxílio inclusão para segurados do INSS. Nesse mês de outubro, os beneficiários do BPC terão acesso a uma complementação de renda. O abono é fruto do governo Bolsonaro e foi criado com o objetivo de incluir esse grupo no mercado de trabalho. Saiba como ser contemplado.
No segundo semestre deste ano, o governo federal criou um novo benefício social vinculado ao INSS. Chamado de auxílio inclusão, o abono tem como finalidade permitir que os segurados do BPC se recoloquem no mercado de trabalho, pagando uma mensalidade de R$ 550 como incentivo.
Detalhes do auxílio inclusão
Por sua legislação de consolidação, o auxílio inclusão concede um valor mensal de R$ 500 para o vinculado do BPC que conseguir um emprego de carteira assinada.
Isso significa dizer que o cidadão deixará de receber o salário mínimo do INSS, sendo sua renda agora a quantia do abono somada ao pagamento de seu serviço.
“Os pedidos do benefício deverão ser feitos pelos canais de atendimento do INSS, como Central 135, site, aplicativo Meu INSS e agências da Previdência Social”, diz comunicado do Ministério da Cidadania.
O que é preciso para receber o auxílio inclusão?
- Estar com o CPF regular, com cadastro atualizado
- Atender aos critérios de acesso ao BPC
- Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso
- Ter rendimento familiar per capita de até dois salários mínimos (R$ 2.200)
- Comprovar deficiência moderada ou grave
- Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios)
- Estar com inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais do Governo Federal no momento do requerimento
Lista de doenças vinculadas ao auxílio inclusão
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.