BRF, dona da Sadia e Qualy, abre inscrições no programa de Jovem Aprendiz

Vagas no Programa Jovem Aprendiz são para pessoas matriculadas no ensino médio ou técnico. Além disso, é necessário ter disponibilidade de tempo para o trabalho, e idade entre 14 e 24 anos.

BRF, dona da Sadia e Qualy, abre inscrições no programa de Jovem Aprendiz
BRF, dona da Sadia e Qualy, abre inscrições no programa de Jovem Aprendiz (Imagem/Reprodução: BRF)

O Programa Jovem Aprendiz foi criado por gestões anteriores do Governo Federal, o objetivo dele é inserir o jovem no mercado de trabalho, oferendo a ele sua primeira experiência profissional.

Além disso, as empresas que oferecem esse tipo de vaga contam com alguns benefícios fiscais.

A BRF, empresa por trás de marcas bastante conhecidas, como a Qualy e a Sadia, está com vagas para jovem aprendiz na cidade de Jundiaí, em São Paulo.

Jovem Aprendiz BRF

A empresa sempre oferece essa modalidade de vagas em todas as suas unidades, nesse caso, elas estão disponíveis para a cidade de Jundiaí.

Podem participar todos aqueles que est]ao matriculados no ensino médio ou técnico, não há outros requisitos, mas é desejável que os candidatos tenham o curso básico de informática.

Os contratados terão atribuições como: Auxiliar nas rotinas do departamento administrativo; realizar atendimento a pessoas; acompanhamento de relatórios, elaboração de planilhas e controle de arquivos.

Inscrições para as vagas de jovem aprendiz da BRF

Os interessados em ingressar na empresa como aprendiz podem se inscrever acessando o site Talentos BRF.

É possível ingressar na vaga com o cadastro no site ou com uso do LinkedIn. A empresa não informou uma data limite para as inscrições, mas corra!

Por que ser um Jovem Aprendiz?

Ingressar nesse tipo de vaga pode te trazer muitas vantagens, além de ser uma oportunidade sem exigência de experiência prévia, o aprendiz tem alguns direitos garantidos pela Lei da aprendizagem, veja:

  • 2% de FGTS;
  • Direito a 13º salário;
  • Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares;
  • Formação na área de atuação na empresa;
  • Jornada de trabalho de até 6 horas diárias, menor que o trabalho “regular”;
  • Para o sexo masculino: Caso precise se afastar para servir ao exército, o FGTS continua a ser pago;
  • Proibição de horas extras e trabalho noturno;
  • Salário baseado no salário mínimo por hora no Brasil e que é proporcional às horas de trabalho
  • Vale transporte.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.