Foi suspenso durante a sessão no Congresso Nacional o veto do presidente Jair Bolsonaro que estabeleceu o retorno obrigatório da prova de vida do INSS até o final de 2021. Isso significa que o calendário vigente de comprovação de vida não está mais válido, e os segurados não devem se preocupar em fazer o procedimento durante os próximos meses.
A prova de vida do INSS foi suspensa ainda no ano passado, em meados do mês de março, devido a chegada da pandemia de Covid-19 ao Brasil.
Atendimentos presenciais foram cancelados devido a pandemia
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu suspender os atendimentos presenciais e fechar as portas por tempo indeterminado quando começou a encarar o desconhecido e a incerteza sobre o enfrentamento da atual crise sanitária.
Esta medida foi tomada com o objetivo de preservar a segurança e a saúde dos servidores e dos segurados da autarquia. E assim foi definida a situação do INSS por meses, nos quais os serviços foram concentrados na plataforma Meu INSS e na Central de Atendimento 135.
A obrigatoriedade da prova de vida do INSS foi retomada somente neste ano, sob o risco de ter o benefício cancelado.
Apesar do retorno destas exigências, parlamentares continuaram com a proposta de uma nova suspensão da prova de vida do INSS, mediante a justificativa de que não seria justo ameaçar o corte do benefício enquanto os idosos colocam a saúde em risco.
É importante destacar que o público-alvo do INSS faz parte do grupo de risco do novo coronavírus.
Jair Bolsonaro é contrário a suspensão da prova de vida
De acordo com o presidente, Jair Bolsonaro disse que as proposições são contrárias ao interesse público. Para ele, a comprovação de vida não deveria ter sido suspensa nem uma vez durante a pandemia da Covid-19.
Tendo em vista a diversidade de plataformas remotas para efetuar a prova de vida em um prazo escalonado que se prolonga até dezembro de 2021.
Segundo um levantamento realizado pelo INSS, até o momento 28,7 milhões de segurados fizeram a prova de vida do INSS entre 2020 e 2021.
O procedimento sempre foi obrigatório, precisando ser realizado uma vez ao ano, sempre no mês de aniversário do segurado, ou na existência de um calendário alternativo, no mês em que a última comprovação de vida foi realizada.