IPTU atrasado: Reemissão do boleto pode ser feito pela internet em Aracaju

A Prefeitura de Aracaju começou a realizar a reemissão de débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativos aos exercícios de 2021 e anos anteriores. Saiba logo abaixo mais informações.

Aracaju libera a reemissão do boleto do IPTU atrasado; pedidos pela internet
Aracaju libera a remissão do boleto do IPTU atrasado; pedidos pela internet (Foto: FDR)

De acordo com a Secretaria Municipal da  de IPTU.Fazenda (Semfaz), de maio até agora, foram aceitos 81 pedidos de remissão. Outros 1.202 são relacionados a contribuintes que fizeram a solicitação dos benefícios de remissão e isenção juntos.

Quais requisitos são necessários para receber o benefício?

Para conseguir o direito ao benefício, o contribuinte precisa atender a alguns requisitos como: renda bruta familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, vigentes no exercício a que se pleiteia o benefício; imóvel seja usado para sua residência e não tenha outro em qualquer localidade do território brasileiro, construído ou não, e cujo valor venal, no exercício da solicitação, seja igual ou inferior a R$160 mil.

Onde posso solicitar o requerimento?

As pessoas que atenderem às exigências feitas podem requerer o direito por meio do Portal do Contribuinte, no site da Prefeitura, em requerimento online; ou presencialmente, na Central de Atendimento, na sede da secretaria.

Para esta segunda opção é obrigatório fazer antes um agendamento, através do site ou pelo telefone (79) 3179-1100.

Mais informações sobre o IPTU

O que é IPTU e quem tem de pagar? 

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como é chamado, é o imposto relacionado a propriedades com construção no meio urbano e calculado com base no valor venal do imóvel (preço da propriedade definido pelo Poder Público).

Sendo assim, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. 

Já que a incidência do IPTU é sobre a propriedade, o contribuinte precisará realizar o pagamento pelo número de imóveis em seu nome. Caso seja apenas um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico. 

Caso a propriedade seja urbana, porém for somente um terreno, sem construção, paga-se o ITU (Imposto Territorial Urbano). Se for fora do perímetro urbano, incide o ITR (Imposto Territorial Rural), com base em cálculos e alíquotas diferentes do IPTU.

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