A Prefeitura de Aracaju começou a realizar a reemissão de débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativos aos exercícios de 2021 e anos anteriores. Saiba logo abaixo mais informações.
De acordo com a Secretaria Municipal da de IPTU.Fazenda (Semfaz), de maio até agora, foram aceitos 81 pedidos de remissão. Outros 1.202 são relacionados a contribuintes que fizeram a solicitação dos benefícios de remissão e isenção juntos.
Quais requisitos são necessários para receber o benefício?
Para conseguir o direito ao benefício, o contribuinte precisa atender a alguns requisitos como: renda bruta familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, vigentes no exercício a que se pleiteia o benefício; imóvel seja usado para sua residência e não tenha outro em qualquer localidade do território brasileiro, construído ou não, e cujo valor venal, no exercício da solicitação, seja igual ou inferior a R$160 mil.
Onde posso solicitar o requerimento?
As pessoas que atenderem às exigências feitas podem requerer o direito por meio do Portal do Contribuinte, no site da Prefeitura, em requerimento online; ou presencialmente, na Central de Atendimento, na sede da secretaria.
Para esta segunda opção é obrigatório fazer antes um agendamento, através do site ou pelo telefone (79) 3179-1100.
Mais informações sobre o IPTU
O que é IPTU e quem tem de pagar?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como é chamado, é o imposto relacionado a propriedades com construção no meio urbano e calculado com base no valor venal do imóvel (preço da propriedade definido pelo Poder Público).
Sendo assim, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.
Já que a incidência do IPTU é sobre a propriedade, o contribuinte precisará realizar o pagamento pelo número de imóveis em seu nome. Caso seja apenas um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.
Caso a propriedade seja urbana, porém for somente um terreno, sem construção, paga-se o ITU (Imposto Territorial Urbano). Se for fora do perímetro urbano, incide o ITR (Imposto Territorial Rural), com base em cálculos e alíquotas diferentes do IPTU.