Desde abril deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) interrompeu o corte da conta de luz por falta de pagamento para os consumidores de baixa renda. O motivo para a interrupção dos cortes é a crise causada pela pandemia da Covid-19.
A medida era prevista até o dia 30 de junho, porém foi prorrogada pela Aneel até o dia 30 de setembro. Agora, a partir desta sexta-feira (1º), o corte da conta de luz por falta de pagamento volta a ser permitido.
O corte da conta de luz pode acontecer pela falta de pagamento da fatura ou pela falta de pagamento de outros serviços, como a religação de urgência ou da remoção de poste.
Porém, antes de realizar o corte da conta de luz, a empresa responsável pela distribuição de energia elétrica precisa entregar uma notificação ao consumidor. A notificação deve ser enviada com antecedência de no mínimo 15 dias.
Em relação às famílias de baixa renda, a empresa pode negociar o débito e parcelar em pelo menos três vezes. São cerca de 12 milhões de famílias de baixa renda que fazem parte da tarifa social de energia elétrica.
Assim sendo, todas essas famílias foram contempladas pela suspenção do corte de luz. No entanto, essas mesmas famílias poderão ter o fornecimento de energia elétrica suspenso caso não paguem a conta de luz.
A Aneel, no ano anterior, já havia suspendido o corte de luz por inadimplência para todos os consumidores residenciais e serviços essenciais durante alguns meses. Mas depois, a agência estendeu a suspenção até o fim de 2020, porém só para os beneficiados pela tarifa social de energia elétrica.
Tarifa Social na conta de luz
A tarifa social de energia elétrica é um programa que fornece descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. O consumidor recebe um desconto mensal na conta de luz de acordo com o consumo. As famílias contempladas pelo programa são:
- As famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
- As famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento. A renda mensal deve ser de até três salários-mínimos;
- As famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).