A partir desta sexta-feira, 1, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) começam a receber o auxílio inclusão. Ambos os programas possuem um vínculo de dependência, no entanto, a oferta atual está condicionada à aquisição de um posto de trabalho.
Isso quer dizer que, as pessoas com deficiência (PCD) que recebem o BPC e que conseguirem se reinserir no mercado de trabalho formal, ou seja, com carteira assinada, terão direito a receber um benefício no valor de meio salário mínimo, R$ 550.
Mas o simples recebimento do BPC não é o único critério envolvido nesta concessão. Para receber a quantia mencionada, o beneficiário deverá cumprir os seguintes requisitos:
- Estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
- Seja um segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio para Servidores;
- Seja beneficiário do BPC;
- Tenha conseguido um emprego com carteira assinada;
- Receba uma remuneração de, no máximo, dois salários mínimos, R$ 2.200.
Assim como qualquer outro programa ou benefício social, o auxílio inclusão também possui os seus ‘poréns’. O principal deles se refere à impossibilidade de acumular os valores pagos pelo BPC e pelo auxílio inclusão. A mesma norma vale para:
- Pensões;
- Aposentadorias;
- Seguro desemprego;
- Benefício por incapacidade temporária ou permanente;
Isso quer dizer que a partir do momento em que a pessoa com deficiência tem a carteira de trabalho assinada, os depósitos referentes ao BPC são automaticamente cessados.
Deste momento em diante, o trabalhador passa a receber o salário fixo mais o auxílio inclusão. O benefício pode ajudar a custear os gastos com transporte e alimentação no trabalho, além de prováveis medicações e insumos que o cidadão precise usar.
Estimativas apontam que o auxílio inclusão deve contemplar cerca de 76 mil cidadãos até o mês de junho de 2022. Aos que se enquadram nos critérios básicos e desejam receber o benefício, antes de mais nada devem se dirigir a um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e se inscrever no CadÚnico.
Concluída esta etapa, é preciso dar entrada no pedido do BPC. Este procedimento pode ser feito pelo portal Meu INSS, basta seguir este passo a passo:
- Acesse o Meu INSS;
- Toque em “Agendamentos/Solicitaçōes”;
- Feito isso, selecione “Benefícios Assistenciais”;
- Entre os benefícios apresentados, clique em “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”;
- Por fim, toque na opção “Atendimento à distância”;
- Basta enviar os documentos solicitados pelo aplicativo.