No próximo ano, os trabalhadores que não recebem o abono salarial irão receber o PIS/PASEP 2022 equivalente aos dois anos de contribuição. A suspensão teve como objetivo minimizar os impactos gerados pela pandemia de Covid-19.
O Governo Federal decidiu pela suspenção dos pagamentos de abono salarial PIS/PASEP para usar o recurso no Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). O foco foi preservar o trabalho dos brasileiros, mesmo diante da pandemia.
A decisão foi tomada em acordo com o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), empresas e trabalhadores. Com a suspensão, cerca de 10,8 milhões de brasileiros foram atingidos e o governo deixou de repassar entre R$ 7,6 bilhões a R$ 8,1 bilhões.
Com isso, os trabalhadores que iriam receber o PIS/PASEP 2021 no segundo semestre tiveram o pagamento adiado para o próximo ano. Com isso, os saques irão acontecer junto com o abono salarial de 2022.
O PIS/PASEP 2021 do segundo semestre só estará disponível em janeiro de 2022, já que o acordo definiu que os pagamentos aconteçam no primeiro semestre de cada ano. Com isso, o valor do abono será reajustado com base no salário mínimo de 2022.
PIS/PASEP 2022
O PIS é destinado aos trabalhadores da rede privada, sendo o pagamento de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago aos servidores públicos pelo Banco do Brasil. O valor recebido depende do tempo de trabalho exercido no ano base.
A previsão do Governo Federal para o salário mínimo de 2022, enviada ao Congresso Nacional no Projeto de Lei orçamentária, é de R$ 1.192. Diante disso, veja abaixo uma simulação baseada no valor previsto para o piso nacional do próximo ano:
- 1 mês: R$ 99,33
- 2 meses: R$ 198,66
- 3 meses: R$ 298,00
- 4 meses: R$ 397,33
- 5 meses: R$ 496,33
- 6 meses: R$ 596,00
- 7 meses: R$ 695,33
- 8 meses: R$ 794,66
- 9 meses: R$ 894,00
- 10 meses: R$ 999,33
- 11 meses: R$ 1.092,66
- 12 meses: R$ 1.192,00
Critérios do PIS/PASEP
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.