O auxílio Inclusão de R$ 550 entrará em vigor no próximo mês. Com isso, os beneficiários do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), que conseguirem emprego com carteira assinada, passarão a receber o novo auxílio, após inscrição.
Com o auxílio Inclusão o governo pretende incentivar os beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho. Dessa amaneira, será possível diminuir o número de pessoas que dependem do programa.
O foco são as Pessoas com Deficiência, já que a ocupação das vagas reservadas no mercado de trabalho não são preenchidas. Com isso, é esperado que o Auxílio Inclusão contemple 76 mil pessoas até junho de 2022.
O Auxílio Inclusão será de meio salário mínimo, sendo atualizado conforme o piso nacional. Como entrará em vigor em outubro deste ano pagará R$ 550, já que o piso hoje é de R$ 1.100. Poderão receber os cidadãos que cumprirem os seguintes requisitos:
- Ter recebido o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos.
- Passar a exercer atividade remunerada, com registro em carteira (CLT).
- Possuir remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$ 2.200).
- Possuir renda familiar de 1/4 do salário mínimo per capita ou de ½, em casos específicos, segundo as regras do BPC.
- Estar com sua inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Esse cadastro é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Além disso, deve ser atualizado todos os anos ou, no mínimo, a cada dois anos.
O novo benefício do INSS não será cumulativo com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego. O governo terá um custo de R$ 18 milhões em 2021 e de R$ 396,2 milhões no próximo ano.
A partir de 1º de outubro de 2021, próxima sexta-feira, o benefício que atende a esses requisitos poderá solicitar o Auxílio Inclusão pelos canais do INSS: telefone 135, aplicativo ou site Meu INSS.
O BPC é um benefício destinado aos idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência incapacitados de trabalhar que não contribuem para o INSS e que estão em situação de vulnerabilidade social.
Dessa maneira, precisam comprovar ter uma renda per capita mensal de até 25% do salário mínimo. Os contemplados recebem um salário mínimo todos os meses, porém, não têm direito ao 13º salário e pensão por morte.