Este mês de setembro é o último para os microempreendedores individuais (MEI) aderirem à negociação das suas dívidas em atraso com a Receita Federal. E assim, evitar a inscrição do seu nome em dívida ativa.
Quais os débitos do MEI?
Algumas das dívidas dos microempreendedores são à contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dívidas de Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O cálculo da dívida é feito levando em conta os encargos pelo atraso no pagamento. Hoje, a multa é de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros calculados com base na taxa Selic para títulos federais que é acumulada mensalmente.
A partir do mês seguinte, ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Após a inclusão dos débitos em dívida ativa, os tributos federais também terão o acréscimo de 20% a título de encargos e os demais impostos serão atualizados conforme a legislação de cada ente.
Como pedir para parcelar os débitos atrasados?
Aqueles que precisam realizar o pagamento, mas não podem fazer à vista podem parcelar.
Essa solicitação deve ser feita por meio do Portal do Simples Nacional ou através do Portal e-CAC, no site da Receita Federal.
No site, é preciso procurar por “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. O parcelamento pode ser em até 60 vezes e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00.
Vale lembrar que o acesso nestas plataformas deve ser feito através do certificado digital ou código de acesso que pode ser gerado na hora do procedimento.
O que acontece se eu não regularizar?
Aqueles que não realizarem o pagamento da sua dívida terão o seu nome inscrito em dívida ativa.
Os débitos serão encaminhados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A partir disso, o MEI deverá arcar com juros e multas pelo atraso e perderá os benefícios previdenciários, são eles:
- aposentadoria,
- auxílio doença,
- salário-maternidade,
- auxílio-reclusão,
- pensão por morte,
Outras restrições
O empreendedor não consegue realizar a emissão de notas fiscais e, se a inadimplência não for regularizada, poderá ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei. Mesmo com a baixa da empresa, os débitos continuarão sendo cobrados do empreendedor responsável.