A Justiça Federal liberou o novo lote de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor de R$1,4 bilhão deve ser viabilizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para quitar os pagamentos atrasados do INSS, relacionados às ações contra o órgão.
Os atrasados são os pedidos de revisões de aposentadorias, pensões por morte, auxílios doença, entre vários outros benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Este lote reúne 75.547 processos através de 94.698 beneficiários por todo o Brasil. Dentro do valor, estão inclusos as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), mas que não são previdenciárias nem assistenciais. Ainda assim o CJF liberou a quantia de R$ 1,6 bilhão para custear essas ações.
Quem pode receber?
Podem receber o benefício os aposentados, pensionistas e demais segurados da autarquia que receberam o parecer positivo em ações judiciais e foram autorizados a receber os valores no mês de agosto deste ano.
Vale lembrar que o pagamento desses atrasados devem ficar sob responsabilidade dos Tribunais Regionais.
Os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os depósitos serão efetuados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que irá distribuir R$ 205 milhões em 8.414 processos assistenciais e previdenciários para 9.766 beneficiários.
Quando os atrasados são pagos?
Para quem está aguardando o reconhecimento da concessão, os atrasados são pagos desde a data inicial do pedido. Caso o dinheiro seja liberado depois da solicitação administrativa, mesmo que demore meses ou anos, o INSS quita o valor juntamente com o pagamento do primeiro benefício.
Os valores podem ser depositados diretamente na conta da aposentadoria ou pensão ou liberados por PAB (Pagamento Alternativo de Benefício). Já o segurado que recebe o valor depois de ganhar processo na Justiça está sujeito aos prazos do Judiciário.
Se o atraso for de até 60 salários mínimos, o que dá R$66 mil neste ano, ele é pago através de RPV (Requisição de Pequeno Valor) e cai na conta em até 60 dias após a ordem do juiz.
Se a quitação do retroativo for feita por meio de precatório, por se tratar de dívida de mais de 60 salários mínimos, o beneficiário espera mais para ter a grana.
Direito em receber os atrasados do INSS
- Quem solicita a concessão de um benefício previdenciário, seja no INSS ou na Justiça, e espera mais do que o prazo mínimo por uma resposta tem direito de receber atrasados se conquistar a renda
- A mesma regra é válida para o beneficiário que pede uma revisão, depois de encontrar algum erro. Neste cenário, ele pode receber atrasados de até cinco anos antes do pedido, seja no INSS ou no Judiciário