Situações em que o pagamento do seguro desemprego pode ser cancelado

Pontos-chave
  • O seguro desemprego é um benefício temporário destinado ao trabalhador que é demitido sem justa causa;
  • A lei que trata do seguro-desemprego regulamenta quais são as hipóteses que justificam a suspensão ou o cancelamento do pagamento;
  • O programa é previsto na Constituição Federal e fiscalizado pelo Ministério do Trabalho;

O seguro desemprego existe desde 1990 e é pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa ou em outras situações definidas por lei. Porém, há algumas situações que levam ao cancelamento ou suspensão dos pagamentos.

Situações em que o pagamento do seguro desemprego pode ser cancelado
Situações em que o pagamento do seguro desemprego pode ser cancelado (Imagem: De Fato)

O seguro desemprego é um benefício temporário destinado ao trabalhador que é demitido sem justa causa. O programa é previsto na Constituição Federal e fiscalizado pelo Ministério do Trabalho.

Situações que cancelam o seguro desemprego

A lei que trata do seguro desemprego (Lei n. 7.998/90) regulamenta nos art. 7º e 8º quais são as hipóteses que justificam a suspensão ou o cancelamento do pagamento desse benefício. No Art. 7º o pagamento do benefício será suspenso e no Art. 8º cancelado:

I – admissão do trabalhador em novo emprego;

II – início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;

III – início de percepção de auxílio-desemprego.

IV – recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego, conforme regulamentação do Codefat.

Art. 8º O benefício do seguro-desemprego será cancelado:

I – pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;

II – por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;

III – por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou

IV – por morte do segurado.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
  • Pescador profissional durante o período do defeso.

Requisitos do seguro desemprego

  • O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
  • O trabalhador não pode receber benefício previdenciário. Porém, há exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
  • Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.

Parcelas do seguro desemprego

Os trabalhadores têm direito entre três e cinco parcelas do seguro desemprego, podendo ser pagas de forma consecutiva ou alternada. A quantidade de parcelas recebidas dependerá do tempo de trabalho e de solicitações. Veja abaixo:

Solicitação Exigências Número de parcelas
Primeira 12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Segunda 09 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Terceira 06 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05

Valor das parcelas do Seguro desemprego

O seguro desemprego considera a média salarial dos últimos três pagamentos antes da demissão do trabalhador, com uma limitação de pagamento de R$ 1.909,34.

A limitação é atualizada todos os anos, com base no salário mínimo vigente. Com a média basta calcular com o que se pede abaixo:

Média de faixas de salário Valor da parcela do benefício
Até R$ 1.683,74 Multiplica-se a média por 0,8 (80%)
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53 A parcela será de R$ 1.909,34

Porém, os trabalhadores resgatados, domésticos e pescadores recebem apenas um salário mínimo. Além disso, as empregadas domésticas só têm direito a três parcelas no valor do piso nacional vigente.

Documentos para solicitar o Seguro desemprego

Tipo de trabalhador Documentos exigidos
Trabalhador Formal – Documento de identificação;

– Comprovante de inscrição PIS/PASEP.

– Trabalhador doméstico;

– Pescador.

– Documento de identificação.
– Trabalhador Resgatado – Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);

– Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado.

Solicitar o Seguro desemprego

O seguro pode ser pedido de forma presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

Situações em que o pagamento do seguro desemprego pode ser cancelado
Situações em que o pagamento do seguro desemprego pode ser cancelado (Imagem: montagem/FDR)

O agendamento para o atendimento deve ser feito na Central de atendimento do Ministério da Economia (Alô Trabalho) pelo número telefônico 158. Esse canal funciona de segunda a sexta, das 07h às 19h.

Além disso, é possível solicitar o seguro desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Porém, os trabalhadores domésticos só podem fazer a solicitação de forma presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Solicitar Seguro desemprego de forma digital

  • Abra o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal Gov.br;
  • Toque em “Entrar”;
  • Insira o seu CPF e clique em “Avançar”;
  • Será solicitado a sua senha de acesso, digite e clique em “Entrar”;
  • Clique em “Benefícios” no menu inferior;
  • Na opção “Seguro desemprego” e clique em “Solicitar” ao lado;
  • Na tela seguinte será solicitado o número de requerimento. São dez números que estão no canto superior direito do seu Requerimento de Seguro-Desemprego. Esse documento é emitido pela empresa em que você trabalhou;
  • Confira os dados pessoais e, se estiverem todos corretos, clique em “Avançar”;
  • Na parte sobre “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”;
  • Leia atentamente o “Termo de Aceite”;
  • No final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.