- O seguro desemprego é um benefício temporário destinado ao trabalhador que é demitido sem justa causa;
- A lei que trata do seguro-desemprego regulamenta quais são as hipóteses que justificam a suspensão ou o cancelamento do pagamento;
- O programa é previsto na Constituição Federal e fiscalizado pelo Ministério do Trabalho;
O seguro desemprego existe desde 1990 e é pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa ou em outras situações definidas por lei. Porém, há algumas situações que levam ao cancelamento ou suspensão dos pagamentos.
O seguro desemprego é um benefício temporário destinado ao trabalhador que é demitido sem justa causa. O programa é previsto na Constituição Federal e fiscalizado pelo Ministério do Trabalho.
Situações que cancelam o seguro desemprego
A lei que trata do seguro desemprego (Lei n. 7.998/90) regulamenta nos art. 7º e 8º quais são as hipóteses que justificam a suspensão ou o cancelamento do pagamento desse benefício. No Art. 7º o pagamento do benefício será suspenso e no Art. 8º cancelado:
I – admissão do trabalhador em novo emprego;
II – início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
III – início de percepção de auxílio-desemprego.
IV – recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego, conforme regulamentação do Codefat.
Art. 8º O benefício do seguro-desemprego será cancelado:
I – pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
II – por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
III – por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou
IV – por morte do segurado.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
- Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
- Pescador profissional durante o período do defeso.
Requisitos do seguro desemprego
- O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
- O trabalhador não pode receber benefício previdenciário. Porém, há exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
- Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.
Parcelas do seguro desemprego
Os trabalhadores têm direito entre três e cinco parcelas do seguro desemprego, podendo ser pagas de forma consecutiva ou alternada. A quantidade de parcelas recebidas dependerá do tempo de trabalho e de solicitações. Veja abaixo:
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |
Valor das parcelas do Seguro desemprego
O seguro desemprego considera a média salarial dos últimos três pagamentos antes da demissão do trabalhador, com uma limitação de pagamento de R$ 1.909,34.
A limitação é atualizada todos os anos, com base no salário mínimo vigente. Com a média basta calcular com o que se pede abaixo:
Média de faixas de salário | Valor da parcela do benefício |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se a média por 0,8 (80%) |
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 | Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | A parcela será de R$ 1.909,34 |
Porém, os trabalhadores resgatados, domésticos e pescadores recebem apenas um salário mínimo. Além disso, as empregadas domésticas só têm direito a três parcelas no valor do piso nacional vigente.
Documentos para solicitar o Seguro desemprego
Tipo de trabalhador | Documentos exigidos |
Trabalhador Formal | – Documento de identificação;
– Comprovante de inscrição PIS/PASEP. |
– Trabalhador doméstico;
– Pescador. |
– Documento de identificação. |
– Trabalhador Resgatado | – Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
– Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado. |
Solicitar o Seguro desemprego
O seguro pode ser pedido de forma presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
O agendamento para o atendimento deve ser feito na Central de atendimento do Ministério da Economia (Alô Trabalho) pelo número telefônico 158. Esse canal funciona de segunda a sexta, das 07h às 19h.
Além disso, é possível solicitar o seguro desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Porém, os trabalhadores domésticos só podem fazer a solicitação de forma presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Solicitar Seguro desemprego de forma digital
- Abra o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal Gov.br;
- Toque em “Entrar”;
- Insira o seu CPF e clique em “Avançar”;
- Será solicitado a sua senha de acesso, digite e clique em “Entrar”;
- Clique em “Benefícios” no menu inferior;
- Na opção “Seguro desemprego” e clique em “Solicitar” ao lado;
- Na tela seguinte será solicitado o número de requerimento. São dez números que estão no canto superior direito do seu Requerimento de Seguro-Desemprego. Esse documento é emitido pela empresa em que você trabalhou;
- Confira os dados pessoais e, se estiverem todos corretos, clique em “Avançar”;
- Na parte sobre “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”;
- Leia atentamente o “Termo de Aceite”;
- No final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme.