- A restituição do IR acontece somente quando a declaração foi preenchida corretamente;
- A declaração com erros pode ser corrigida pela internet;
- O pagamento da restituição acontece na conta indicada na declaração.
A Receita Federal já liberou a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2021. Dessa forma, o cidadão poderá saber se caiu na malha fina ou não. Caso o contribuinte tenha enviado a declaração e não está no último lote do IR 2021, entenda o que fazer.
O quinto lote de restituição do Imposto de Renda 2021 também comtempla as restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário para 358 mil contribuintes será feito na próxima quinta-feira (30).
Este lote tem o valor total de R$ 562 milhões. Deste total, R$ 200,3 milhões serão direcionados aos contribuintes com prioridade legal.
Estão inclusos 4.9 mil contribuintes idosos acima de 80 anos, 47,4 mil contribuintes entre 60 e 79 anos, 4,9 mil contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 19,2 mil contribuintes cuja maior fonte de renda seja o ministério.
Também serão comtemplados 281,6 mil contribuintes não prioritários. Neste caso, estão inseridos os que entregaram a declaração do IR até o dia 15 de setembro deste ano.
A partir de outubro, o Fisco liberará apenas as restituições de pessoas que tenham caído na malha fina neste ano ou em anos anteriores — e efetuaram a retificação da declaração.
Não está no último lote do IR 2021? Entenda o que fazer
Se o contribuinte que enviou a declaração, mas não está incluso em nenhum dos cinco lotes de restituição, significa que ele caiu na malha fina. Entre os motivos que fazem o contribuinte ficar nessa condição, está o preenchimento errado ou omissão de informações na declaração.
Como consequência da malha fina, quem tem dinheiro a receber, fica sem receber a restituição do IR.
Para verificar se está na malha fina, de acordo com o UOL, o cidadão deve acessar o portal e-CAC — inserindo o CPF, código de acesso e senha. Logo após, será preciso entrar na opção “Meu Imposto de Renda”.
No quadro “Processamento”, o contribuinte precisa clicar em “Pendências de Malha”. Caso tenha alguma pendência, o sistema informará. Se a declaração estiver com problemas, há duas formas de solucionar a situação:
Se a declaração tiver erros ou informações incompletas, a pessoa precisará corrigir o documento — por meio do envio de uma declaração retificadora, com as informações corretas.
Depois que a Receita Federal convocou o cidadão para prestar esclarecimentos, não será possível retificar. Sendo assim, é recomendável realizar a regularização o quanto antes.
Já caso o documento foi retido na malha fina, mas o cidadão está certo de que a declaração foi preenchida corretamente, basta aguardar a convocação da Receita para a prestação de contas. Com isso, será possível esclarecer a situação e apresentar os documentos pessoais.
Neste caso, se preferir, há a possibilidade de antecipar a análise da declaração retida em malha fina.
O procedimento deve ser realizado no portal e-CAC. Para isso, basta clicar na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. No quadro “Processamento”, é preciso entrar em Antecipar Entrega de Documentos de Declaração em Malha” e seguir as orientações.
Caso seja intimado pela receita, a pessoa deve seguir o procedimento acima e, no quadro “Processamento”, clicar em “Responder Intimidação ou Notificação da Malha Fiscal”.
Pagamento da restituição do Imposto de Renda
O pagamento da restituição acontece diretamente na conta bancária informada na declaração. Caso o crédito não seja realizado (caso, por exemplo, a conta informada foi desativada), as quantias ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Neste caso, a pessoa poderá reagendar o crédito do dinheiro pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Se o contribuinte não resgatar o valor da restituição no prazo de um ano, será preciso requerer por meio da internet — via Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.