Na próxima quinta-feira (30), encerra o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) em débito com o governo regularizarem as dívidas. De acordo com a Receita Federal, há aproximadamente 1,8 milhão de contribuintes com tributos em atraso referentes a 2016 e anos anteriores.
Do grupo de Microempreendedores Individuais com tributos em atraso referentes a 2016 para trás, que não regularizarem a situação, terão o débito enviado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — a partir de outubro. Já as dívidas a partir de 2017 ainda não serão encaminhados à PGFN.
Segundo a Receita Federal, apesar de perder diversos direitos tributários e previdenciários, o MEI em dívida com a Receita não tem o seu CNPJ cancelado.
Conforme o Sebrae, o que causa o cancelamento do CNPJ é falta de apresentação de declarações — que provoca, primeiro, a inaptidão do CNPJ e, após, a baixa automática.
De qualquer modo, os MEIs inclusos na dívida ativa terão grandes consequências negativas. Por exemplo, estes profissionais podem ser excluídos do Simples Nacional. Este regime conta com a simplificação no pagamento de impostos, com alíquotas menores.
Ao estar incluso no cadastro de dívida ativa, o débito passa por aumento. O cidadão que possui pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará por cobrança jurídica. Além disso, será preciso pagar, ao menos, 20% a mais sobre o valor da dívida — para cobrir os custos da União com o processo.
No caso do ICMS e ISS, os respectivos governos terão a autonomia para incluir o CPJ na dívida ativa estadual ou municipal. Sobre o valor devido, a pessoa precisará pagar multas a mais.
Como o MEI pode regularizar as dívidas
Para consultar os débitos, o MEI deve acessar o Programa Gerador do DAS para o MEI – PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso. Assim, será preciso clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.
Por meio dessa opção, o profissional com débitos pode gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento. Para efetuar o parcelamento, o MEI deve acessar o serviço Parcelamento – Microempreendedor Individual.