O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador com carteira assinada. Porém, esse direito só pode ser resgatado em situações específicas, como, por exemplo, na compra da casa própria ou na aposentadoria.
O FGTS foi desenvolvido com o objetivo de garantir um seguro ao trabalhador. Para isso, o empregador tem a obrigação de depositar mensalmente um valor igual a 8% do salário na conta vinculada ao funcionário.
No caso de contrato de aprendiz, a porcentagem é reduzida para 2%. Já o trabalhador doméstico o valor é de 11,2%. Desses sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
Enquanto o FGTS não é sacado permanece depositado na Caixa Econômica Federal. O valor tem rendimentos que pode ser usado em programas de habitação. O trabalhador pode ter conta no Fundo de Garantia referente ao emprego atual e aos anteriores.
Os depósitos mensais são dos trabalhadores e podem ser sacados em situações especificas. O FGTS não é descontado do salário, uma vez que é obrigação do empregador. Além do salário, ele é pago sobre abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.
Todo trabalhador regido pela CLT tem direito ao FGTS, assim como os trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas durante a colheita) e atletas profissionais.
Quando o saque do FGTS é permitido?
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Término do contrato;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Falecimento do trabalhador;
- Aposentadoria;
- Emergência ou estado de calamidade pública;
- Doenças graves;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
O saque integral do FGTS só pode ser usado em financiamento assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Nos casos de trabalhador doente, são consideradas as seguintes doenças para o saque do fundo:
- Trabalhador ou qualquer dependente for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Trabalhador ou qualquer dependente for portador do vírus HIV (Aids);
- Trabalhador ou qualquer dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave (não determinada).