IPVA dos motoristas de aplicativo ganha isenção ampliada no Mato Grosso

Nesta terça, 21, o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes sancionou a lei 11.516, que trata da ampliação da isenção do IPVA (Imposto Sobre Veículos Automotores) para motoristas de aplicativos. Com esta ampliação do público abrangido pela lei, os motoristas de veículos utilizados para transporte por aplicativo que ainda não haviam sido beneficiados, passam a integrar o grupo.

IPVA dos motoristas de aplicativo ganha isenção ampliada no Mato Grosso
IPVA dos motoristas de aplicativo ganha isenção ampliada no Mato Grosso (Imagem: FDR)

De início, a lei determinava que somente veículos que estivessem no nome do motorista podiam ser beneficiado. A partir de agora, a lei sancionada concede isenção aos veículos que estejam no nome do cônjuge, ou de parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau do motorista. Estão incluídos os pais, avós, filhos, netos e irmãos.

Um dos objetivos da lei é ampliar a isenção do IPVA para um grupo maior de motoristas de aplicativos, pois foi observado que do total de contribuintes estimados para receberem a isenção, somente 39% estavam usufruindo do benefício.

Os demais não foram contemplados, pois o veículo não estava registrado em seu nome, uma regra anterior.

Nos próximos dias, deve ser publicado as regras e os procedimentos para a comprovação do parentesco do motorista. A Secretaria Adjunta da Receita Pública está redigindo a minuta do decreto.

“A Secretaria de Fazenda não tinha detectado no início uma característica especial desse setor de prestadores de serviço, de que o veículo não é de propriedade dele. Aproximadamente 60% ou mais utiliza veículos de terceiros, da esposa ou de outros parentes. Então houve a necessidade de um novo projeto de lei, alterando o original para estender esse benefício aos prestadores de serviços de aplicativo que utilizam veículos de terceiros”, disse o chefe da unidade de Política Tributária Estadual, Lucas Elmo.

Também foi determinado pela nova legislação a situação dos motoristas que se enquadram nas regras da isenção, mas que já efetuaram o pagamento do IPVA 2021, de forma parcial ou total.

O valor pago se tornará um crédito para o tributo do ano que vem e a Sefaz será responsável por realizar os lançamentos para o exercício 2022.

“Se o contribuinte cumprir todos os requisitos da Lei e já tiver recolhido IPVA, nós não poderíamos prejudicá-lo, então essa alteração está autorizando conceder o benefício para que seja creditado no ano seguinte, ou seja, virá um crédito desse pagamento para 2022”, disse Lucas.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.