Liberado sistema da SEFAZ-PB para perdoar dívidas com IPVA das motos

Foi liberado hoje, 20, o acesso ao sistema para que os 284 mil donos de motocicletas de até 162 cilindradas na Paraíba, façam a adesão para serem beneficiados com o perdão dos débito dos emplacamentos e IPVA dos anos entre 2016 e 2020.

Liberado sistema da SEFAZ-PB para perdoar dívidas com IPVA das motos
Liberado sistema da SEFAZ-PB para perdoar dívidas com IPVA das motos (Imagem: Maksuel Martins)

O acesso ao sistema é realizado através do portal da Sefaz-PB (Secretaria de Estado da Fazenda). 

Quem pode ser beneficiado?

Para aproveitar o benefício é necessário primeiramente, ter quitado o IPVA deste ano. Os proprietários que quiserem antecipar a emissão do boleto para pagar em cota única, pode fazer isto já a partir de hoje.

Porém, o contribuinte terá um prazo de 40 dias para fazer sua adesão e pagar, uma vez que o prazo limite é até o dia 31 de outubro.

Pra ser beneficiado, o motociclista deve pagar o emplacamento de 2021 à vista ou até três prestações. Quem optar pelo parcelamento deve pagar a primeira parcela até o dia 31 de outubro. Já quem preferir o pagamento à vista recebe 10% de desconto.

A anistia engloba os débitos do IPVA, que são de responsabilidade da Sefaz-PB, e as taxas de bombeiros, de licenciamento, de depósito, em casos em que a moto esteja apreendida em um prédio público do Estado, que é de alçada do Detran-PB.

Importância de estar em dia com o IPVA

Os contribuintes que ficam inadimplentes com o tributo não conseguem licenciar o veículo, deixando o bem vulnerável a apreensão.

Segundo o Creditas, o não pagamento ainda incide em mais encargos, como multas e juros. Além disso, o dono do veículo pode ter o CPF incluso nos cadastros de proteção ao crédito.

Cálculo do IPVA

O valor do IPVA é calculado com base no preço dos automóveis e a taxa que deve ser paga pelos motoristas é de em média 3% do preço do bem.

O tributo é uma responsabilidade de cada estado, porém geralmente para os carros usados, o preço médio cobrado no mercado no final do exercício anterior ao da cobrança é utilizado como base para o IPVA.

A base para os preços vem de publicações especializadas no assunto e, subsidiariamente nas redes revendedoras.

A cotação pode ser feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Já nos casos de carros zero, a base para a cobrança é o valor da nota fiscal.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.