O projeto que prevê o pagamento da perícia médica do INSS por parte do segurado foi aprovado na Câmara dos Deputados. Porém, o texto gerou discussão entre os senadores que acreditam que a ação desrespeita os direitos dos contribuintes.
O projeto que prevê o pagamento dos honorários da perícia médica do INSS por parte do segurado está gerando polêmica no Senado Federal. Os parlamentares condenam a ação e afirmam que está restringe a gratuidade da justiça.
O Projeto de Lei (PL) 3914 / 2020 definiu que o cidadão pague, antecipadamente a perícia médica do INSS a partir do mês de janeiro de 2022. A gratuidade só acontecerá nos casos em que o segurado comprovar renda familiar de até 3 salários mínimos.
O objetivo é utilizar os recursos públicos de forma mais racional e para quem realmente precisa, afirmou o advogado-geral da União, Adler Alves. Há pesquisas que mostram que pessoas fora da vulnerabilidade social utilizam a gratuidade da perícia médica do INSS.
Sendo assim, esses teriam condições financeiras de pagar os honorários. Em contrapartida, a Ordem dos Advogados do Brasil criticou a ação e afirmou que a mesma gera discriminação entre beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social.
A Defensoria Pública destacou que a perícia médica do INSS paga desrespeita normas da Constituição Federal. Diante disso, os senadores pedem que a PL 3914/20 seja estudada novamente.
O senador Paulo Paim (PT-RS), condenou o PL e afirmou que essa ação é uma restrição de acesso da população mais pobre à Presidência Social. Além disso, outros parlamentares levaram que a limitação à perícia médica do INSS já foi rejeitada pelo Senado Federal no início de setembro.
Benefícios que exigem a perícia médica do INSS
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
- Benefício de Prestação Continuada – BPC;
- Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
- Pessoas com deficiência ou doença grave que pretendem receber Pensão por Morte.
Documentos para apresentar na perícia médica
- Atestado médico que conste a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e tenha assinatura, carimbo e endereço do profissional;
- Carteiras de Trabalho e/ou Carnês de Recolhimento;
- ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
- Carta elaborada pela empresa em se declare o último dia de trabalho;
- Exames de sangue e de imagem que comprovem a doença ou lesão;
- Todas as receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.
Agendamento de perícia médica
- Acesse o site Meu INSS;
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Escolha o benefício;
- Confira os dados de contatos;
- Escolha a agência do INSS.