Pagamento do auxílio emergencial segrega grupos para sua concessão. Nas últimas semanas, foram divulgadas notícias sobre o suporte oferecido as mães solteiras que não tiveram o cadastro aprovado pelo governo. De acordo com as regras do abono, as mulheres em situação de vulnerabilidade e sem maridos ou acompanhantes, deveriam receber mensalidades de R$ 375.
O auxílio emergencial está sendo pago desde 2020, mas há milhares de mulheres que permanecem na luta para terem acesso as suas mensalidades.
Mesmo se enquadrando nas regras de concessão, muitas tiveram o acesso negado sem justificativa. Com isso, instituições e governos estaduais passaram a ofertar ajuda.
Força tarefa solicita contestação do auxílio negado para mães solteiras
Somente no Rio de Janeiro, foram contabilizadas 2 milhões de mulheres que não tiveram a aprovação de seus cadastros. Diante da situação, a cidade de Rio das Pedras passou a operar na cobrança para que o governo federal desse um retorno a esse grupo.
Através do programa Rede Brasileira de Renda Básica, as mães podem acessar o portal https://rendabasica.com.br/contato/ se cadastrando e solicitando uma revisão em seus dados. Os informes passarão por uma nova análise e sendo atestado seu direito de recebimento, a rede atuará na cobrança com o ministério da cidadania.
Quais são as regras de concessão do auxílio emergencial 2021?
Para poder receber a mensalidade de R$ 375, as mulheres precisam ter:
- A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Só será permitida o pagamento de uma cota por família
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.