Bom Cidadão abre prazo para conseguir descontos no IPVA 2022 no RS

No Rio Grande do Sul, os cidadãos que estão cadastrados no Programa Nota Fiscal Gaúcha, tem até o fim do próximo mês pra atingir no mínimo 150 notas fiscais, com a inscrição do CPF no momento da compra. E desta forma conseguir o desconto máximo do Bom Cidadão sobre o IPVA 2022. É possível obter com estas notas, um desconto de até 5% sobre o valor do tributo.

Bom Cidadão abre prazo para conseguir descontos no IPVA 2022 no RS
Bom Cidadão abre prazo para conseguir descontos no IPVA 2022 no RS (Imagem: Geraldo Bubniak/AEN)

Os contribuintes que registrarem entre 51 e 99 notas até o dia 31 de outubro, recebem um desconto de 1% no IPVA do ano que vem. Já quem registrar de 100 a 149 notas, terão um abatimento de 3%; e 150 ou mais documentos fiscais garantem o benefício máximo de 5%. 

O desconto oferecido pelo Bom Cidadão pode ser acumulado com outros benefícios e é válido para quem efetua os pagamentos nas datas estipuladas no calendário de vencimento do IPVA que será divulgado no fim deste ano.

No IPVA deste ano, o montante dado em descontos foi de cerca de R$15 milhões e beneficiou por volta de 384,7 mil condutores.

Nota Fiscal Gaúcha 

O Nota Fiscal Gaúcha é um programa administrado pela Receita Estadual e seu objetivo é estimular os cidadãos a pedir a nota fiscal.

O consumidores podem participar de sorteios e receber descontos no IPVA ao pedir que seu CPF seja colocado na nota fiscal.

Através do programa, os cidadãos concorrem a prêmios em dinheiro e tem acesso a outros benefícios, as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes fortalecem a responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha.

O programa possui neste momento, cerca de 300 mil estabelecimentos cadastrados e mais de 3,5 mil entidades indicadas. 

Pagamentos em atraso

O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão (caso tiver direito), arcará também com multa de 0,33% ao dia em cima do valor do tributo não pago, até o limite de 20%.

Caso o débito seja inscrito em dívida ativa, ação que ocorre após 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5%.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.