Saque do FGTS para financiamento da casa própria vale a pena?

O saque integral do FGTS só pode acontecer em situações específicas determinadas por lei. Uma das possibilidades é para a aquisição de imóvel, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Saque do FGTS para financiamento da casa própria vale a pena?
Saque do FGTS para financiamento da casa própria vale a pena? (Imagem: Tierra Mallorca/Unsplash)

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido por lei para todo trabalhador brasileiro que é contratado através do regime de CLT.

A empresa é responsável pelos depósitos mensais de 8% do salário em uma conta. Essa quantia que pode ser sacada integralmente em algumas situações, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato;
  • Rescisão por falência;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Aposentadoria ou ter mais de 70 anos;
  • Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
  • Doenças graves ou estado terminal;
  • Três anos desempregado;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

O saque integral do FGTS só pode ser usado em financiamento assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Além disso, é preciso que o trabalhador e o imóvel atendam a alguns requisitos:

  • Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS;
  • Não possuir financiamento aberto no SFH;
  • Não possuir imóvel residencial urbano;
  • Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
  • Em caso de pagamento de parte do financiamento, é necessário estar em dia com o pagamento;
  • O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
  • Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a ser construído deve ser urbano e destinado à moradia;
  • Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
  • Não estar impedido de ser comprado, ou seja, que não possua registro de gravame;
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.

Vantagens de usar o FGTS para a compra da casa própria

O FGTS rende pouco na conta. Por esse motivo, usar a quantia para a compra de um imóvel é vantajoso. Isso porque, a casa ou apartamento tende a valorizar com o passar do tempo.

Saque do FGTS para financiamento da casa própria vale a pena?
Saque do FGTS para financiamento da casa própria vale a pena? (Foto: Pixabay)

Não importa se o valor será para dar uma boa entrada, quitar a dívida de um financiamento habitacional ou comprar a casa. Em todos os casos, o uso do saque integral do FGTS é sempre uma boa opção.

A única desvantagem é que o trabalhador ficará sem essa reserva financeira. Por esse motivo, a recomendação é juntar uma reserva financeira para depois utilizar o FGTS para a compra da casa própria.

Especialistas em economia doméstica recomendam que a reserva seja equivalente a, no mínimo, 6 meses do total de gastos da família. Esse valor só deve ser usado em caso de emergência.

Doenças graves que garantem o saque integral do FGTS

  • Trabalhador ou qualquer dependente for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Trabalhador ou qualquer dependente for portador do vírus HIV (Aids);
  • Trabalhador ou qualquer dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave (não determinada).

Quem tem direito ao saque integral do FGTS?

  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Atletas profissionais.

Canais para consultar saldo do FGTS

Documentos para solicitar o saque integral do FGTS

  • Carteira de trabalho;
  • CPF do trabalhador;
  • Documento que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do trabalhador ter sido acometido pela doença;
  • Atestado médico, no qual conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo, do médico;
  • Laudos recentes onde conste a enfermidade detalhada.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.