Na última quinta-feira (9), o Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial da União, uma portaria que define as regras para a remarcação de perícia médica do INSS. O texto definiu prazos para a remarcação e traz orientações de como proceder em caso de impossibilidade de comparecimento.
A perícia médica do INSS é usada para a liberação de diversos benefícios, como Auxílio-acidente, Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), Benefício de Prestação Continuada (BPC), Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
Sendo assim, a perícia médica do INSS é crucial para boa parte dos segurados da Previdência Social. Porém, em caso de impossibilidade de comparecimento é necessário realizar o reagendamento.
Diante disso, o INSS publicou a portaria que define as novas regras para a remarcação da perícia médica do INSS.
Os segurados que não puderem comparecer no dia marcado à perícia devem remarcar o atendimento de maneira remota, seja pela plataforma Meu INSS ou pelo Central 135. Para isso:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Agendar perícia”;
- Selecione a opção “Remarcar perícia”.
O segurado que está à espera de um auxílio-doença ou de uma aposentadoria por invalidez deve fazer o reagendamento da perícia até um dia antes da data marcada. Porém, caso o não atendimento seja por causa do fechamento da agência, os servidores do INSS serão responsáveis por fazer a remarcação.
Esse reagendamento deve acontecer até às 12h do dia seguinte. Sendo assim, os segurados devem acessar o Meu INSS ou a Central 135, a partir das 13h do dia seguinte, para saber a nova data do atendimento. Para isso:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Agendamentos/solicitações”;
- Verifique a data e o local.
O mesmo se aplica nas situações em que a perícia do INSS não possa ser realizada devido à ausência do perito médico ou por problemas no sistema do INSS. Em caso de impossibilidade de remarcação, o Serviço ou Seção de Atendimento deve providenciar o suporte necessário.
Em caso de segurado acamado, a recomendação é que algum responsável ou procurador vá até o INSS no dia agendado para a perícia ou até sete dias depois desta data. Esse deve solicitar a perícia hospitalar.