- Segurado que não puder comparecer à perícia médica deve reagendar o procedimento;
- Quando a incapacidade de atender partir do INSS, os servidores devem comunicar o segurado;
- Remarcação e consulta de perícia médica devem ser feitas por canal remoto.
Uma Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta quinta-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU), tem o intuito de instruir os segurados da autarquia a como proceder em caso de reagendamento da perícia médica. O texto prevê prazos fixos e demais critérios que devem ser cumpridos.
Basicamente, essa portaria visa promover uma alternativa legal na qual o segurado terá um respaldo caso não possa comparecer à perícia médica no dia e horário marcados.
Tendo em vista que imprevistos acontecem, o procedimento poderá ser remarcado pelos canais remotos do instituto, como o Meu INSS e a Central de Atendimento 135.
Por outro lado, nas circunstâncias em que a respectiva agência do INSS não tiver condições de realizar o atendimento, a iniciativa de remarcar a perícia médica deve partir dos próprios servidores do INSS. Estas situações de incapacidade podem ser entendidas da seguinte maneira:
- Antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas respectivas localidades;
- Decretação local de medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento da Covid-19;
- Ocorrência de greve;
- Fechamento da Agência da Previdência Social por motivo de força maior.
Nestes casos, os servidores da agência devem entrar em contato com o segurado até às 12h do dia seguinte ao de conhecimento do fato. Para se manter atualizado, o próprio segurado pode entrar acessar o Meu INSS ou ligar na Central 135 a partir das 13h do dia seguinte à notificação para verificar o novo agendamento.
Quando o atendimento da perícia médica não puder acontecer devido à instabilidade do sistema ou ausência do profissional responsável, o INSS deve:
- Realizar o atendimento do usuário, por meio de senha direcionada para o serviço “Marcação ou Remarcação de Perícia Médica”;
- Proceder ao reagendamento da perícia médica não realizada, caso seja possível;
- Cientificar o usuário da nova data do atendimento, no momento da remarcação.
O sistema é considerado inapto nas seguintes circunstâncias:
- Realizar o atendimento do usuário, por meio de senha direcionada para o serviço “Marcação ou Remarcação de Perícia Médica”;
- Proceder ao reagendamento da perícia médica não realizada, caso seja possível;
- Cientificar o usuário da nova data do atendimento, no momento da remarcação.
Perícia médica do INSS
A perícia médica nada mais é do que um procedimento realizado por um médico devidamente habilitado pelo INSS. A caráter obrigatório, o procedimento tem o objetivo de comprovar a existência da doença ou acidente que tenham incapacitado o segurado de trabalhar, total ou parcialmente.
O resultado obtido por meio da perícia será o responsável por conceder ou não os benefícios por incapacidade, como o auxílio doença, auxílio acidente ou a aposentadoria por invalidez. Além do que, ela deve ser feita sempre que há a possibilidade de o benefício ser liberado, prorrogado ou interrompido.
Perícia médica paga
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, aprovou o PL nº 3.814, que altera as diretrizes da perícia médica. O texto sugere que o segurado do INSS arque com os custos da perícia médica.
Esta particularidade é direcionada aos segurados que tiverem o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez negados. Sendo assim, eles devem pagar uma nova perícia com recursos próprios caso desejem contestar o parecer da autarquia perante a Justiça.
Na situação específica dos trabalhadores de baixa renda que comprovarem uma renda mensal de até meio salário mínimo, R$ 550, ou três salários mínimos, R$ 3.300, haverá a isenção dos custos do exame médico.
Se a incapacidade financeira realmente for comprovada, o Executivo Federal deve antecipar o pagamento do procedimento ao profissional competente.
Como conferir a data da perícia
O cidadão que deseja verificar a data em que a perícia médica do INSS foi marcada, deve:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Agendamentos/solicitações”;
- Verifique a data e o local.
Como remarcar a perícia
Nos casos em que o procedimento precisar ser reagendado, basta:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Agendar perícia”;
- Selecione a opção “Remarcar perícia”.