Governo federal consolida novo benefício pelo INSS. Ao longo do primeiro semestre desse ano, a previdência social informou que estará concedendo um abono extra para os vinculados do BPC. Intitulado de auxílio inclusão, o projeto garantirá um acréscimo de R$ 550 nos salários deste grupo já a partir do mês de outubro.
Os vinculados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) devem comemorar. Após o período de validação do projeto, o governo federal acaba de consolidar o auxílio inclusão.
A partir de outubro, serão repassados valores de R$ 550 para cada segurados que conseguir se registrar em um emprego de carteira assinada.
É válido ressaltar que, inicialmente a lei do BPC determinava que o cidadão não poderia ter nenhum vinculo de trabalho. No entanto, com o auxílio inclusão, quem mesmo com sua deficiência conseguir uma vaga ganhará, além do salário ofertado pela empresa, um abono de R$ 550 custeado pelo INSS.
No entanto, esse será o único valor repassado. Isso significa que o salário mínimo de R$ 1.100 pago para os beneficiários do BPC fica suspenso. De modo geral, o cidadão terá o direito de receber 50% da quantia do antigo abono e a quantia determinada em seu contrato.
Quem pode se vincular ao BPC?
- Ser idoso com 65 anos ou mais, ou portador de deficiência (física, mental, sensorial ou intelectual) de qualquer idade;
- Possuir renda mensal familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 275 este ano) por pessoa;
- Comprovar não ter condições financeiras para próprio sustento de sua família;
- Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime;
Quem tem direito ao auxílio inclusão?
A entrada no auxílio inclusão é justamente aprovada pelos segurados do BPC que se colocarem no mercado de trabalho. Desse modo, o INSS exigirá que o cidadão esteja inscrito no Cadastro Único, com uma renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.200).
O benefício deverá também ser ofertado para quem recebeu o BPC cinco anos antes de começar a trabalhar e teve o abono suspenso. Porém, o repasse não deverá ocorrer de forma acumulativa como nas aposentadorias, pensões, ou demais benefícios concedidos pelo INSS.