PL na Câmara garante seguro desemprego e FGTS ao trabalhador na morte do patrão

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 3 de setembro, o Projeto de Lei 5864/19. O projeto, que tem como autor o deputado Luiz Lima (PSL-RJ), garante o pagamento do aviso prévio, seguro desemprego e FGTS ao trabalhador doméstico em caso de morte do empregador.

PL na Câmara garante seguro desemprego e FGTS ao trabalhador na morte do patrão
PL na Câmara garante seguro desemprego e FGTS ao trabalhador na morte do patrão (Imagem: Agência Brasil)

O Projeto de Lei aprovado tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de falecimento do empregador. Com isso, a manutenção do contrato de trabalho só ocorrerá no caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar. Sendo assim, será feita a sucessão de empregadores.

A relatora, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), concordou com os argumentos apresentados pelo autor do projeto. Segundo Lima, o texto tem como objetivo resolver um problema legal diante do falecimento do empregador.

Atualmente, a legislação impede que o funcionário receba o aviso prévio, seguro desemprego e o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o empregador falece. Com isso, o empregado doméstico tem as verbas rescisórias retidas levando anos para ser liberada.

O Projeto de Lei 5864/19 estabelece o pagamento do aviso prévio e seguro desemprego ao trabalhador. Essas indenizações devem ser custeadas pela contribuição mensal feita pelo empregador para casos de demissão sem justa causa.

Essa quantia equivale a 3,2% sobre a remuneração bruta do empregado. É importante lembrar que o pagamento desses benefícios deve ocorrer em caso de contrato extinto automaticamente, após o falecimento.

Porém, caso aconteça à continuidade do contrato de trabalho, por meio de sucessão familiar, a contribuição continuará a mesma, sem o pagamento dos benefícios trabalhistas.

Sendo assim, o projeto aprovado tenta proporcionar ao trabalhador o direito de receber aviso prévio, seguro desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

É importante lembrar que o trabalhador tem direito de ser avisado, com antecedência de 30 dias, da rescisão do contrato. Sem o cumprimento desse prazo, o empregador deve pagar a quantia equivalente a esse período.

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de lei 5864/19 permanece em tramitação. Sendo assim, será encaminhado para o Senado Federal, onde será analisado em caráter conclusivo pelas seguintes comissões:

  • Seguridade Social e Família;
  • Trabalho, de Administração e Serviço Público;
  • Finanças e Tributação;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.